evicção
Significado de evicção
Perda da posse ou do direito sobre um bem, em virtude de decisão judicial que reconhece direito anterior de terceiro.
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substantivo feminino
Ação e efeito de ser eviccionado; perda da propriedade de um bem por decisão judicial que reconhece o direito de um terceiro sobre ele.
"O comprador sofreu evicção do imóvel adquirido."
Formal:
Nota: Termo de uso predominante no direito civil e processual.
substantivo feminino
Garantia que o alienante deve ao adquirente contra a perda do bem alienado por direito de terceiro.
"O vendedor responde pela evicção, mesmo que não tenha sido expressamente convencionado."
Formal:
Neutro:
Nota: Refere-se à obrigação legal do vendedor de indenizar o comprador caso este perca o bem por direito de terceiro.
💡 Termo técnico jurídico.
Origem da palavra evicção
Linha do tempo de evicção
Uma visão resumida de como esta palavra transita pela História: origem, uso histórico e vida contemporânea.
Origem Etimológica
Século XV — do latim 'evictio', derivado de 'evincere', que significa vencer, conquistar, provar judicialmente.
Origem
Do latim 'evictio', que significa ato de vencer, provar judicialmente, ou a perda de um bem em juízo. Deriva do verbo 'evincere' (vencer completamente).
Entrada na Língua Portuguesa
Século XVI — A palavra 'evicção' entra no vocabulário jurídico português, provavelmente através do direito romano e sua influência na Península Ibérica.
Consolidação Jurídica
Séculos XVII a XIX — A palavra se consolida no jargão jurídico, especialmente em transações imobiliárias e de propriedade, definindo a perda de um bem por direito de terceiro.
Traduções de evicção
Espanhol
Notas: Termo jurídico idêntico ao português.
Inglês
Notas: O termo jurídico exato para a perda de propriedade por direito de terceiro pode variar, mas 'eviction' é a tradução mais próxima e compreendida em contextos legais.
Definições de evicção
Classe gramatical: substantivo feminino.
Plural: evicções.
Separação silábica: e-vic-ção.
Perda da posse ou do direito sobre um bem, em virtude de decisão judicial que reconhece direito anterior de terceiro.