retrocessão
Significado de retrocessão
Ato ou efeito de retroceder; recuo; retorno a um estado anterior. Em direito, é a ação de um credor que, tendo recebido o pagamento de um devedor principal, volta-se contra o devedor secundário para reaver o que pagou.
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substantivo feminino
Ação de retroceder, de voltar para trás; recuo, regressão.
"Houve uma retrocessão nas negociações após o incidente."
Neutro:
Nota: Termo mais comum em contextos formais ou técnicos.
substantivo feminino
Direito de um devedor que pagou a dívida de um terceiro de reaver o que pagou do devedor principal ou de quem lhe deu a garantia.
"O fiador executou a retrocessão contra o afiançado."
Formal:
Neutro:
Nota: Termo específico do jargão jurídico.
💡 Termo comumente utilizado em contextos jurídicos e em discussões sobre avanços ou recuos em processos.
Origem da palavra retrocessão
Linha do tempo de retrocessão
Uma visão resumida de como esta palavra transita pela História: origem, uso histórico e vida contemporânea.
Origem Etimológica
Deriva do latim 'recessio', que significa 'recuo', 'retirada', formado por 're-' (para trás) e 'cedere' (ir, ceder).
Origem
Do latim 'recessio', significando 'recuo', 'retirada', composta por 're-' (para trás) e 'cedere' (ir, ceder).
Entrada na Língua Portuguesa
A palavra 'retrocessão' surge no português, possivelmente a partir do latim ou de influências de outras línguas românicas, com o sentido de ato de retroceder ou retornar a um estado anterior. Seu uso se consolida em contextos formais e técnicos.
Uso Jurídico e Formal
A palavra encontra um nicho específico no vocabulário jurídico, referindo-se à ação de um credor que, após pagar um devedor principal, busca reaver o valor de um devedor secundário. Este uso denota um retorno a uma posição anterior de direito.
Sinônimos de retrocessão
Antônimos de retrocessão
Traduções de retrocessão
Espanhol
Inglês
Notas: Em direito, 'recourse' é mais comum para o direito de regresso.
Definições de retrocessão
Classe gramatical: substantivo feminino.
Plural: retrocessões.
Separação silábica: re-tro-ces-são.
Ato ou efeito de retroceder; recuo; retorno a um estado anterior. Em direito, é a ação de um credor que, tendo recebido o pagamento de um devedor principal, volta-se contra o devedor secundário para reaver o que pagou.