enfiteuse
Significado de enfiteuse
Direito real sobre coisa alheia, perpétuo ou por longo prazo, em que o foreiro paga uma pensão anual (foro) ao senhorio direto, sem que este perca o domínio útil.
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substantivo feminino
Direito real sobre imóvel, perpétuo ou por longo prazo, pelo qual o foreiro paga uma pensão anual (foro) ao senhorio direto, sem que este perca o domínio útil.
"A enfiteuse é um direito real sobre coisa alheia."
Formal:
Nota: Termo jurídico, mais comum em contextos históricos ou em legislações específicas.
💡 Termo de uso predominantemente jurídico e histórico.
Origem da palavra enfiteuse
Linha do tempo de enfiteuse
Uma visão resumida de como esta palavra transita pela História: origem, uso histórico e vida contemporânea.
Origem Etimológica
Origina-se do latim 'emphyteusis', derivado do grego 'emphytēsis', que significa 'plantar em' ou 'cultivar'. Refere-se a um direito real sobre coisa alheia, com características de posse e uso duradouro, mediante o pagamento de um foro anual.
Origem
Do latim 'emphyteusis', do grego 'emphytēsis', significando 'plantar em', 'cultivar'. Conceito jurídico romano de direito real sobre coisa alheia, perpétuo ou por longo prazo, com pagamento de foro anual.
Uso Contemporâneo e Declínio
Embora ainda existente no ordenamento jurídico brasileiro, a enfiteuse perdeu grande parte de sua relevância prática com a evolução do direito civil e a preferência por outras formas de propriedade e posse. Sua menção é mais comum em discussões históricas do direito ou em casos específicos de imóveis com contratos antigos.
Momentos Culturais
Menções em debates sobre reforma agrária e a estrutura de propriedade de terras, embora o termo em si não tenha grande penetração popular fora dos círculos jurídicos.
Sinônimos de enfiteuse
Traduções de enfiteuse
Inglês
Notas: Termo de origem grega, usado em alguns sistemas jurídicos.
Espanhol
Notas: Termo de origem grega, usado em alguns sistemas jurídicos.
Definições de enfiteuse
Classe gramatical: substantivo feminino.
Plural: enfiteuses.
Separação silábica: en-fi-teu-se.
Direito real sobre coisa alheia, perpétuo ou por longo prazo, em que o foreiro paga uma pensão anual (foro) ao senhorio direto, sem que este perca o domínio útil.