alienável
Do latim 'alienabilis', de 'alienare' (afastar, transferir).
Origem
Do latim 'alienabilis', que significa 'que pode ser alienado', derivado de 'alienare' (transferir, ceder, tornar alheio).
Mudanças de sentido
O sentido central de 'que pode ser transferido' ou 'cedido' permaneceu estável, mantendo-se predominantemente em âmbitos técnicos e jurídicos.
Embora o sentido técnico seja o mais comum, em contextos mais amplos, 'alienável' pode ser usado para descrever algo que não é intrínseco ou permanente, que pode ser renunciado ou perdido, como em 'direitos alienáveis'.
Primeiro registro
Registros em textos jurídicos e tratados de direito civil, indicando o uso formal da palavra no contexto de propriedade e transações comerciais. (Referência: Corpus Jurídico Português Histórico)
Momentos culturais
Presente em debates sobre propriedade privada, direitos de posse e a natureza dos bens em códigos civis e discussões econômicas.
Comparações culturais
Inglês: 'alienable' (com sentido idêntico em contextos legais e de propriedade). Espanhol: 'alienable' (com o mesmo significado jurídico e patrimonial).
Relevância atual
A palavra 'alienável' mantém sua relevância em discussões sobre direitos de propriedade, contratos, transações imobiliárias e patrimoniais. É um termo técnico essencial no campo do direito e da economia, com uso constante em documentos legais e acadêmicos.
Origem Etimológica
Deriva do latim 'alienabilis', adjetivo que significa 'que pode ser transferido' ou 'que pode ser cedido', relacionado ao verbo 'alienare' (transferir, ceder, tornar alheio).
Entrada e Uso Inicial no Português
A palavra 'alienável' foi incorporada ao vocabulário jurídico e patrimonial da língua portuguesa, provavelmente a partir do latim, com seu sentido original de algo que pode ter sua propriedade transferida.
Uso Contemporâneo
Mantém seu significado técnico em contextos jurídicos e econômicos, referindo-se a bens ou direitos que podem ser vendidos, doados ou de outra forma transferidos. Também pode ser usada em sentido figurado para expressar a capacidade de algo ser cedido ou renunciado.
Do latim 'alienabilis', de 'alienare' (afastar, transferir).