em-fideicomisso
Do latim 'fideicommissum' (confiança, encargo) + sufixo '-al'.
Origem
Do latim 'fideicommissum', que significa 'confiado à fé', derivado de 'fides' (fé, confiança) e 'commissus' (cometido, confiado).
Mudanças de sentido
Originalmente, um ato de confiança em testamentos, onde um herdeiro era encarregado de entregar parte da herança a outra pessoa. O sentido permaneceu estritamente jurídico.
O termo 'fideicomisso' manteve seu significado jurídico. O adjetivo 'em fideicomisso' passou a ser usado para descrever a condição de um bem ou direito que está sujeito a essa disposição legal, sem alteração significativa de sentido, mas com aplicação mais ampla em instrumentos de planejamento sucessório e patrimonial.
A expressão 'em fideicomisso' é uma locução adjetiva que qualifica algo como estando sob a égide de um fideicomisso. Não houve uma ressignificação da palavra em si, mas sim uma expansão de seu uso em contextos de planejamento financeiro e sucessório, como fundos de investimento em fideicomisso ou patrimônios em fideicomisso.
Primeiro registro
Registros em textos jurídicos e glosas de direito romano adaptadas ao português medieval. A entrada formal no vocabulário jurídico português se consolida nesse período.
Comparações culturais
Inglês: 'trust' ou 'settlement' (em contextos de fideicomisso). Espanhol: 'fideicomiso'. Francês: 'fiducie'. O conceito jurídico é amplamente compartilhado entre sistemas de direito civil e common law, com variações terminológicas.
Relevância atual
A expressão 'em fideicomisso' é relevante no planejamento sucessório, patrimonial e em instrumentos financeiros como fundos de investimento. É um termo técnico-jurídico com uso restrito a esses âmbitos, sem penetração na linguagem coloquial ou digital.
Origem Etimológica e Latim
Século XIII - Deriva do latim 'fideicommissum', composto por 'fides' (fé, confiança) e 'commissus' (cometido, confiado), significando algo confiado à fé de alguém.
Entrada no Português e Uso Jurídico
Séculos XIV-XV - A palavra 'fideicomisso' entra no vocabulário jurídico português, mantendo seu sentido original de um encargo ou disposição testamentária confiada à boa-fé de um herdeiro ou legatário.
Evolução e Uso Contemporâneo
Séculos XIX-XXI - O termo 'fideicomisso' continua a ser usado no direito, especialmente em testamentos e doações, para designar a transferência de bens com a obrigação de serem transmitidos a um terceiro. O adjetivo 'em fideicomisso' surge para qualificar algo que está sob essa condição.
Do latim 'fideicommissum' (confiança, encargo) + sufixo '-al'.