evicção

Do latim 'evictio, -onis', de 'evincere' (vencer, conquistar).

Origem

Século XV

Do latim 'evictio', que significa ato de vencer, provar judicialmente, ou a perda de um bem em juízo. Deriva do verbo 'evincere' (vencer completamente).

Mudanças de sentido

Século XVI - Atualidade

O sentido da palavra 'evicção' permaneceu notavelmente estável ao longo dos séculos, mantendo-se estritamente ligado ao contexto jurídico de perda de posse ou direito sobre um bem devido a um direito anterior de um terceiro, reconhecido judicialmente.

A estabilidade semântica de 'evicção' contrasta com a fluidez de muitos outros termos. Sua natureza técnica e específica a confinou a um domínio restrito, evitando ressignificações ou usos metafóricos comuns em palavras de maior circulação.

Primeiro registro

Século XVI

Os primeiros registros documentados em português datam do século XVI, em textos jurídicos e traduções de obras de direito romano, refletindo a influência do latim e do direito europeu na formação do sistema legal brasileiro.

Momentos culturais

Séculos XVII a XIX

A palavra 'evicção' esteve presente em debates e codificações legais importantes, como o Código Civil de 1808 (Portugal) e, posteriormente, nos códigos civis brasileiros, moldando a segurança jurídica em transações imobiliárias.

Comparações culturais

Inglês: 'Eviction' refere-se primariamente ao despejo de um inquilino, um sentido mais restrito que a 'evicção' jurídica. O conceito jurídico de 'evicção' em inglês é mais complexo, frequentemente abordado por termos como 'eviction from title' ou 'breach of covenant of title'. Espanhol: 'Evicción' é um termo jurídico diretamente equivalente ao português, com o mesmo significado de perda de posse ou direito sobre um bem em virtude de decisão judicial. Francês: 'Éviction' também é um termo jurídico com significado similar ao português e espanhol, referindo-se à perda de um direito ou posse por decisão judicial.

Relevância atual

Atualidade

'Evicção' mantém sua relevância como um conceito fundamental no direito civil brasileiro, especialmente em contratos de compra e venda, garantias e direitos reais. É um termo técnico indispensável para advogados, juízes e estudiosos do direito, assegurando a proteção contra a perda indevida de bens.

Origem Etimológica

Século XV — do latim 'evictio', derivado de 'evincere', que significa vencer, conquistar, provar judicialmente.

Entrada na Língua Portuguesa

Século XVI — A palavra 'evicção' entra no vocabulário jurídico português, provavelmente através do direito romano e sua influência na Península Ibérica.

Consolidação Jurídica

Séculos XVII a XIX — A palavra se consolida no jargão jurídico, especialmente em transações imobiliárias e de propriedade, definindo a perda de um bem por direito de terceiro.

Uso Contemporâneo

Atualidade — 'Evicção' permanece um termo técnico no direito civil e comercial, com pouca ou nenhuma penetração no uso coloquial ou em outras esferas.

evicção

Do latim 'evictio, -onis', de 'evincere' (vencer, conquistar).

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