executório
Derivado do latim 'executorius, a, um'.
Origem
Do latim 'executorius', derivado de 'executio' (execução) e 'exsequi' (seguir até o fim, cumprir). O termo já indicava a capacidade de ser executado ou cumprido.
Mudanças de sentido
Originalmente, um adjetivo que qualificava algo passível de ser levado a cabo ou cumprido.
Adquire o sentido específico de 'que tem força de lei para ser cumprido', aplicado a títulos e decisões judiciais.
O sentido se especializa no contexto legal, onde 'executório' é a qualidade essencial de um título que permite a cobrança judicial ou a imposição de uma obrigação.
Mantém o sentido jurídico de 'passível de execução forçada', sendo um termo técnico e formal.
Primeiro registro
Presença em textos jurídicos e legais da época, refletindo a necessidade de terminologia precisa no direito português.
Momentos culturais
A palavra torna-se fundamental na linguagem dos códigos legais, petições e sentenças, marcando a formalidade e a autoridade do sistema judiciário.
Comparações culturais
Inglês: 'enforceable' ou 'executable', com sentido similar no contexto legal. Espanhol: 'ejecutable' ou 'ejecutorio', também com forte conotação jurídica. Francês: 'exécutoire', usado para designar um mandado ou ordem executória.
Relevância atual
A palavra 'executório' mantém sua relevância estritamente no campo jurídico e administrativo, sendo essencial para a compreensão de processos de cobrança, cumprimento de obrigações e força legal de documentos. Sua formalidade a restringe a contextos técnicos, sem penetração na linguagem coloquial.
Origem Etimológica e Latim
Deriva do latim 'executorius', adjetivo relacionado a 'executio' (execução), que por sua vez vem de 'exsequi' (seguir até o fim, cumprir). O termo já possuía conotação de algo que devia ser cumprido ou realizado.
Entrada no Português e Uso Jurídico
A palavra 'executório' entra no vocabulário jurídico português, possivelmente a partir do século XV ou XVI, com a consolidação do direito e a necessidade de termos técnicos para designar atos e decisões com força legal. Sua função primária é descrever a qualidade de um título ou decisão que permite a execução forçada.
Uso Contemporâneo e Dicionarização
Mantém seu sentido técnico no âmbito jurídico, referindo-se a títulos de crédito, sentenças judiciais ou outros documentos que podem ser levados à execução. É uma palavra formal, dicionarizada, com uso restrito a contextos legais e administrativos.
Derivado do latim 'executorius, a, um'.