inalienável

Do latim 'inalienabilis', de 'in-' (não) + 'alienabilis' (alienável).

Origem

Antiguidade Clássica

Do latim 'inalienabilis', significando 'que não pode ser alienado', 'que não pode ser transferido ou cedido'.

Mudanças de sentido

Período de formação do Português - Século XIX

O sentido de 'inalienável' permaneceu estável, focado na impossibilidade de transferência de posse ou direito.

A palavra é utilizada predominantemente em contextos formais, como em documentos legais, tratados e discussões filosóficas sobre direitos fundamentais.

Atualidade

O termo 'inalienável' continua a ser empregado com seu significado original, especialmente em discussões sobre direitos humanos e propriedade.

É comum em declarações de direitos, constituições e debates sobre a natureza intrínseca de certos direitos, como o direito à vida, à liberdade e à dignidade.

Primeiro registro

Século XIX

Registros em textos jurídicos e filosóficos brasileiros a partir do século XIX, refletindo a influência do direito romano e do pensamento iluminista.

Momentos culturais

Século XVIII - XIX

A palavra ganha proeminência em documentos fundadores de nações e em debates sobre direitos civis e políticos, influenciada por ideais iluministas.

Meados do Século XX

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e constituições nacionais frequentemente utilizam o termo para definir direitos fundamentais como inalienáveis.

Conflitos sociais

Período Colonial - Atualidade

A discussão sobre o que é 'inalienável' frequentemente surge em conflitos relacionados à posse da terra, direitos de povos originários e a própria noção de cidadania e direitos humanos.

Vida emocional

Século XIX - Atualidade

Associada a conceitos de dignidade, inviolabilidade e fundamentalidade, evocando um senso de proteção e valor intrínseco.

Representações

Século XX - Atualidade

Presente em discursos políticos, documentários sobre direitos humanos, filmes e séries que abordam temas de justiça, liberdade e opressão.

Comparações culturais

Atualidade

Inglês: 'inalienable' (usado em contextos legais e de direitos humanos, como em 'inalienable rights'). Espanhol: 'inalienable' (com uso similar ao português e inglês, presente em textos constitucionais e jurídicos). Francês: 'inaliénable' (com o mesmo sentido jurídico e filosófico).

Relevância atual

Atualidade

A palavra 'inalienável' mantém sua força em debates sobre direitos humanos, soberania, propriedade e a proteção de bens e valores considerados essenciais e intransferíveis.

Origem Etimológica

Deriva do latim 'inalienabilis', composto por 'in-' (não) e 'alienabilis' (alienável, que pode ser transferido), originado de 'alienare' (transferir, ceder).

Entrada e Consolidação no Português

A palavra 'inalienável' foi incorporada ao léxico português, possivelmente através do latim jurídico e filosófico, ganhando uso em contextos formais e legais.

Uso Contemporâneo

Mantém seu sentido original em textos jurídicos, filosóficos e políticos, referindo-se a direitos ou bens que não podem ser cedidos ou transferidos.

inalienável

Do latim 'inalienabilis', de 'in-' (não) + 'alienabilis' (alienável).

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