indivisibilidade

Derivado de 'indivisível' + sufixo '-bilidade'.

Origem

Antiguidade Clássica

Do latim 'indivisibilis', composto por 'in-' (não) e 'divisibilis' (divisível), originado do verbo 'dividere' (dividir).

Mudanças de sentido

Idade Média - Renascimento

Utilizada em contextos filosóficos e teológicos para descrever a natureza de Deus ou conceitos abstratos que não admitem fragmentação.

Século XIX - Atualidade

Amplamente aplicada em direito e política para designar a unidade de um território, a intangibilidade de direitos ou a integridade de um conceito. Ex: 'a indivisibilidade da pátria', 'a indivisibilidade dos direitos humanos'.

Em discussões políticas, a indivisibilidade da nação ou do território é um conceito central para a soberania. No âmbito dos direitos, a indivisibilidade dos direitos humanos implica que todos os direitos (civis, políticos, econômicos, sociais e culturais) são interdependentes e inalienáveis.

Primeiro registro

Idade Média

Registros em textos filosóficos e teológicos em latim vulgar e, posteriormente, em línguas vernáculas europeias, incluindo o português.

Momentos culturais

Século XIX

Frequente em discursos sobre a formação e unidade do Estado-nação brasileiro, especialmente em debates constitucionais.

Século XX

Presente em debates sobre a integridade territorial e a soberania nacional em contextos de guerra fria e globalização.

Atualidade

Utilizada em discussões sobre a indivisibilidade da democracia, a integridade dos processos eleitorais e a unidade de movimentos sociais.

Comparações culturais

Inglês: 'indivisibility', com uso similar em contextos legais e políticos. Espanhol: 'indivisibilidad', também empregada em discussões sobre soberania e direitos. Francês: 'indivisibilité', com aplicações semelhantes.

Relevância atual

Atualidade

A palavra 'indivisibilidade' mantém sua força em discursos jurídicos, políticos e filosóficos, especialmente em debates sobre a unidade nacional, a integridade dos direitos humanos e a natureza de conceitos fundamentais.

Origem Etimológica

Deriva do latim 'indivisibilis', que significa 'aquilo que não pode ser dividido'. Formada pelo prefixo 'in-' (negação) e 'divisibilis' (divisível), relacionado ao verbo 'dividere' (dividir).

Entrada e Consolidação no Português

A palavra 'indivisibilidade' surge no vocabulário português, provavelmente a partir do latim, com o sentido de integridade e unidade. Sua adoção se intensifica em contextos filosóficos, jurídicos e teológicos.

Uso Moderno e Contemporâneo

Mantém seu sentido primário de 'qualidade do que não se pode dividir', sendo amplamente utilizada em discussões sobre soberania, direitos fundamentais, unidade nacional e conceitos abstratos.

indivisibilidade

Derivado de 'indivisível' + sufixo '-bilidade'.

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