indultando
Do latim 'indultare', derivado de 'indulgere' (perdoar, conceder).
Origem
Do latim 'indultare', que significa perdoar, conceder indulto, remissão de pena. Deriva de 'indultum', particípio passado de 'indu(l)gere', que significa permitir, conceder, ser indulgente.
Mudanças de sentido
Concessão de perdão ou remissão de pena por autoridade eclesiástica ou secular.
Ato jurídico de perdão de pena, geralmente concedido pelo chefe de Estado.
O sentido se especializou no âmbito jurídico, focando na anulação ou diminuição de penas, e não em um perdão mais genérico de ofensas.
Primeiro registro
Registros em documentos legais e crônicas medievais em português, referindo-se a perdões concedidos pela Coroa ou pela Igreja. O uso do gerúndio 'indultando' estaria presente em descrições de atos de clemência.
Momentos culturais
Indultos eram frequentemente concedidos pela Coroa Portuguesa a colonos, muitas vezes como forma de pacificação ou para incentivar a ocupação territorial. O ato de 'indultar' era parte da administração colonial.
O Imperador possuía o poder de conceder indultos, e a palavra 'indultando' aparecia em decretos e discussões sobre a aplicação da justiça imperial.
A concessão de indultos, especialmente em datas comemorativas ou em contextos de transição política, gerou debates públicos e midiáticos, onde o termo 'indultando' é frequentemente empregado.
Conflitos sociais
A concessão de indultos, especialmente para crimes de colarinho branco ou em situações de controvérsia política, gera debates acirrados sobre justiça, impunidade e privilégios. O termo 'indultando' aparece em manifestações e críticas sociais.
Vida emocional
Associada a sentimentos de alívio e esperança para o beneficiado, e a sentimentos de controvérsia, justiça ou injustiça para a sociedade em geral.
Vida digital
O termo 'indultando' é buscado em notícias e artigos jurídicos online. Pode aparecer em discussões em fóruns e redes sociais quando há notícias sobre a concessão de indultos presidenciais ou governamentais.
Representações
O ato de 'indultar' ou a situação de alguém 'indultando' pode ser retratado em tramas que envolvem personagens com passagens pela prisão, perdão de penas ou intervenções do poder executivo na justiça.
Comparações culturais
Inglês: 'pardoning' (gerúndio de 'to pardon'), 'granting clemency'. Espanhol: 'indultando' (gerúndio de 'indultar'), 'concediendo indulto'. O conceito de indulto é comum em sistemas legais ocidentais, com termos equivalentes.
Relevância atual
A palavra 'indultando' mantém sua relevância no discurso jurídico e político brasileiro, especialmente em debates sobre a aplicação da lei penal, a atuação do poder executivo e as discussões sobre justiça e direitos humanos. É um termo técnico, mas que frequentemente ganha visibilidade pública em momentos de concessão de indultos.
Origem Etimológica e Latim
Século XIII — do latim 'indultare', que significa perdoar, conceder indulto, remissão de pena. Deriva de 'indultum', particípio passado de 'indu(l)gere', que significa permitir, conceder, ser indulgente.
Entrada no Português e Uso Medieval
Séculos XIV-XV — A palavra 'indultar' e seus derivados entram no vocabulário português, inicialmente com forte conotação jurídica e religiosa, referindo-se ao ato de perdão concedido por autoridade (monarca, papa). O gerúndio 'indultando' surge nesse contexto.
Uso Moderno e Jurídico
Séculos XIX-XX — O uso de 'indultar' e 'indultando' se consolida no âmbito jurídico, referindo-se especificamente à concessão de indulto (perdão de pena) por atos do poder executivo. O gerúndio é usado em documentos legais e discussões sobre o sistema penal.
Uso Contemporâneo e Contexto Brasileiro
Século XXI — 'Indultando' é predominantemente encontrado em contextos jurídicos e jornalísticos relacionados a perdões de pena, especialmente em discussões sobre a aplicação da lei, direitos humanos e políticas criminais. O gerúndio é usado para descrever o ato em andamento ou a situação de alguém que está sendo perdoado.
Do latim 'indultare', derivado de 'indulgere' (perdoar, conceder).