inexigibilidade
Derivado de 'exigir' + 'in-' (prefixo de negação) + '-bilidade' (sufixo que indica qualidade ou condição).
Origem
Do latim 'inexigibilis', composto por 'in-' (negação) e 'exigibilis' (exigível), derivado de 'exigere' (exigir).
Mudanças de sentido
Conceito de algo que não pode ser demandado ou cobrado.
Termo técnico-jurídico para descrever a ausência de obrigatoriedade legal ou contratual.
A palavra manteve seu sentido original de negação da exigibilidade, mas sua aplicação se especializou em âmbitos formais, como licitações públicas (dispensa de licitação por inexigibilidade) e obrigações contratuais, onde a formalidade e a precisão terminológica são cruciais.
Primeiro registro
Presume-se que os primeiros registros formais em português datem do século XIX, em documentos legais e tratados acadêmicos de direito e administração, refletindo a necessidade de terminologia precisa em um sistema jurídico em desenvolvimento. (Referência: 4_lista_exaustiva_portugues.txt - Palavra formal/dicionarizada)
Momentos culturais
A palavra é recorrente em debates sobre a administração pública, corrupção e eficiência governamental, especialmente em discussões sobre licitações e contratos públicos. Sua presença é mais notada em noticiários e análises jurídicas do que em manifestações culturais populares.
Comparações culturais
Inglês: 'Inexigibility' ou 'non-demandability', termos técnicos usados em contextos legais e contratuais. Espanhol: 'Inexigibilidad', com uso similar ao português, especialmente em direito administrativo e civil. Francês: 'Inexigibilité', também um termo jurídico formal.
Relevância atual
A 'inexigibilidade' mantém sua relevância como um conceito fundamental no direito administrativo e civil, especialmente no Brasil, onde a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) e outras normativas a utilizam para definir situações em que a contratação direta de bens ou serviços é permitida por não haver concorrência viável ou por outras razões legais específicas. É um termo técnico essencial para a compreensão da gestão pública e privada.
Origem Etimológica
Deriva do latim 'inexigibilis', formado pelo prefixo 'in-' (negação) e 'exigibilis' (que pode ser exigido), que por sua vez vem de 'exigere' (exigir, reclamar). A palavra remonta ao latim clássico, com o conceito de algo que não pode ser demandado ou cobrado.
Entrada e Consolidação no Português
A palavra 'inexigibilidade' surge no vocabulário jurídico e administrativo do português, provavelmente a partir do século XIX, com a formalização de leis e contratos que demandavam termos precisos para descrever obrigações e suas ausências. Sua forma é tipicamente erudita e técnica.
Uso Contemporâneo
Atualmente, 'inexigibilidade' é um termo formal, predominantemente utilizado em contextos legais, administrativos e de gestão pública, referindo-se à condição de algo que não pode ser legalmente ou contratualmente exigido. É uma palavra de registro formal, encontrada em documentos oficiais e discussões técnicas.
Derivado de 'exigir' + 'in-' (prefixo de negação) + '-bilidade' (sufixo que indica qualidade ou condição).