infração

Do latim 'infractio, -onis'.

Origem

Latim

Do latim 'infractio', derivado de 'infringere' (quebrar, violar, transgredir).

Mudanças de sentido

Século XIV/XV

Entrada no português com o sentido de ato de quebrar ou violar uma lei, regra ou acordo.

Séculos XVI a XIX

Consolidação no uso jurídico e administrativo, referindo-se à violação de normas legais.

Século XX - Atualidade

Expansão para abranger violação de regras sociais, éticas e de conduta.

A palavra 'infração' mantém seu peso no contexto legal, mas é frequentemente usada em discussões sobre comportamento social, como infrações de trânsito, infrações de etiqueta ou até mesmo infrações a regras de jogos e competições, demonstrando uma flexibilidade semântica notável.

Primeiro registro

Século XV

Registros em textos jurídicos e administrativos da época, indicando o uso formal da palavra.

Momentos culturais

Século XX

Frequente em notícias sobre acidentes de trânsito, crimes e debates sobre segurança pública, solidificando seu papel na esfera pública.

Atualidade

Presente em discussões sobre compliance, ética empresarial e regulamentações digitais.

Conflitos sociais

Atualidade

Debates sobre a severidade das penalidades para diferentes tipos de infração, especialmente em trânsito e crimes ambientais.

Vida emocional

Geral

Associada a consequências negativas, punição e transgressão. Carrega um peso de reprovação social e legal.

Vida digital

Atualidade

Buscas frequentes em sites de órgãos de trânsito, legislação e notícias sobre multas e penalidades. Termo comum em discussões online sobre leis e regras.

Representações

Século XX - Atualidade

Presente em noticiários, filmes e séries que abordam temas policiais, jurídicos e de crimes, frequentemente ligada a personagens que violam a lei.

Comparações culturais

Geral

Inglês: 'infraction' (sentido similar, violação de lei ou regra). Espanhol: 'infracción' (sentido idêntico, violação de lei, norma ou acordo). Francês: 'infraction' (usado principalmente no contexto legal para violação de lei).

Relevância atual

Atualidade

A palavra 'infração' mantém sua alta relevância no contexto jurídico e de segurança pública, sendo um termo fundamental para a descrição de atos que contrariam a ordem estabelecida. Sua aplicação se estende a diversas esferas, desde o trânsito até a esfera digital e ambiental.

Origem Etimológica e Entrada no Português

Século XIV/XV — Deriva do latim 'infractio', substantivo de 'infringere', que significa quebrar, violar, transgredir. A palavra entra no português com o sentido de ato de quebrar ou violar uma lei, regra ou acordo.

Consolidação no Uso Legal e Formal

Séculos XVI a XIX — A palavra 'infração' consolida-se no vocabulário jurídico e administrativo, referindo-se especificamente à violação de normas legais, códigos e regulamentos. Seu uso é predominantemente formal e técnico.

Uso Contemporâneo e Ampliação Semântica

Século XX e Atualidade — Mantém o sentido jurídico, mas expande-se para abranger a violação de regras sociais, éticas e até mesmo de normas de conduta em contextos informais. A palavra é comum em notícias, debates públicos e na linguagem cotidiana.

infração

Do latim 'infractio, -onis'.

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