Palavras

infungibilidade

In- (prefixo de negação) + fungível + -idade.

Origem

Antiguidade Clássica

Do latim 'fungibilis' (que pode ser substituído) + prefixo de negação 'in-', resultando em 'infungibilis' (que não pode ser substituído).

Mudanças de sentido

Antiguidade Clássica - Idade Média

O conceito de fungibilidade era aplicado a bens de consumo e mercadorias genéricas (ex: grãos, dinheiro). A infungibilidade era inerente a bens únicos ou específicos.

Séculos XIX-XX

Aprofundamento do conceito em sistemas legais e econômicos, formalizando a distinção entre bens fungíveis e infungíveis em códigos civis e tratados comerciais.

A infungibilidade passa a ser um conceito chave para a proteção de direitos autorais, propriedade intelectual e bens de valor sentimental ou histórico, onde a substituição é impossível ou indesejada.

Atualidade

Uso técnico e especializado em direito, economia e áreas correlatas, mantendo o sentido original de insubstituibilidade.

Primeiro registro

Século XIX

Registros em textos jurídicos e acadêmicos de direito civil e economia no Brasil, refletindo a influência do direito romano e europeu.

Momentos culturais

Século XX

Debates sobre propriedade intelectual e direitos autorais, onde a infungibilidade de obras criativas se torna um ponto central.

Atualidade

Discussões sobre autenticidade e valor em mercados de arte, colecionismo e bens de luxo, onde a infungibilidade é um fator de valorização.

Comparações culturais

Atualidade

Inglês: 'in-fungibility' (termo técnico similar, usado em direito e economia). Espanhol: 'infungibilidad' (termo técnico idêntico, com uso jurídico e econômico similar). Francês: 'infungibilité' (termo técnico com o mesmo sentido).

Relevância atual

Atualidade

A palavra mantém sua relevância em discussões sobre propriedade, valor, autenticidade e direitos em contextos jurídicos, econômicos e culturais, especialmente em relação a bens únicos, obras de arte, propriedade intelectual e direitos personalíssimos.

Origem Etimológica

Deriva do latim 'fungibilis', que significa 'que pode ser substituído'. O prefixo 'in-' nega essa qualidade, resultando em 'infungibilis', algo que não pode ser substituído.

Entrada na Língua Portuguesa

A palavra 'infungibilidade' e seu conceito foram gradualmente incorporados ao vocabulário jurídico e econômico do português, especialmente a partir do desenvolvimento de sistemas legais e comerciais mais complexos.

Uso Contemporâneo

Termo técnico, predominantemente usado em contextos jurídicos (direito civil, comercial) e econômicos para descrever bens ou direitos que não admitem substituição por outros de mesma espécie, gênero e qualidade, como obras de arte únicas ou direitos personalíssimos.

infungibilidade

In- (prefixo de negação) + fungível + -idade.

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