juricidade

Formado pelo radical 'jurídico' (do latim 'iuridicus', relativo à lei) + o sufixo '-cidade' (do latim '-citas', que indica qualidade ou estado).

Origem

Século XX

Formada a partir do radical latino 'ius' (genitivo 'iuris'), que significa 'direito', e o sufixo '-cidade', que indica qualidade ou estado. A palavra é uma construção neológica para expressar a qualidade ou o estado de ser jurídico.

Mudanças de sentido

Século XX

Inicialmente, o termo era estritamente técnico, referindo-se à conformidade com a lei ou o direito. → ver detalhes

Com o tempo, embora o uso técnico persista, a palavra pode ser utilizada em contextos que exploram a 'juridicidade' de uma norma, de uma conduta ou de uma instituição, indo além da mera legalidade para abranger a legitimidade e a justiça intrínseca ao ordenamento jurídico.

Primeiro registro

Meados do Século XX

O termo 'juricidade' começa a aparecer em publicações acadêmicas e jurídicas brasileiras, especialmente em teses, dissertações e artigos científicos focados em teoria do direito e filosofia jurídica. A data exata do primeiro registro é difícil de precisar sem acesso a um corpus linguístico exaustivo, mas sua consolidação se dá nesse período.

Comparações culturais

Inglês: O conceito equivalente é frequentemente expresso por 'legality', 'juridicality' (menos comum) ou 'lawfulness'. Espanhol: 'juridicidad' é o termo mais direto e equivalente. Outros idiomas: Em francês, 'juridicité'; em alemão, 'Rechtmäßigkeit' ou 'juridische Eigenschaft'.

Relevância atual

A 'juricidade' é um conceito fundamental em discussões acadêmicas e práticas do direito no Brasil. Sua relevância reside na precisão terminológica para descrever a qualidade de algo ser legal, válido e conforme o ordenamento jurídico. Em debates contemporâneos, pode ser usada para analisar a constitucionalidade de leis, a validade de contratos ou a conformidade de atos administrativos, sendo um termo técnico essencial para juristas e estudiosos do direito.

Formação Conceitual e Etimológica

Século XX - Derivação do latim 'ius' (direito) e do sufixo '-cidade' (qualidade, estado). Conceito ligado à legalidade e ao estado de ser jurídico.

Uso Acadêmico e Jurídico

Meados do Século XX - Consolidação do termo em textos acadêmicos e jurídicos no Brasil, referindo-se à qualidade de algo ser legal ou conforme o direito.

Uso Contemporâneo e Expansão

Final do Século XX e Atualidade - O termo 'juricidade' mantém seu uso técnico, mas começa a aparecer em discussões mais amplas sobre a relação entre direito, sociedade e ética, com potencial para ressignificações.

juricidade

Formado pelo radical 'jurídico' (do latim 'iuridicus', relativo à lei) + o sufixo '-cidade' (do latim '-citas', que indica qualidade ou est…

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