Palavras

litisconsórcio

Do latim 'litis consortium'.

Origem

Período Clássico Romano

Do latim 'litis consortium', significando 'companhia na disputa' ou 'participação em litígio'.

Mudanças de sentido

Latim Jurídico

Conceito de união de partes em um mesmo processo judicial.

Português Jurídico

Manutenção do sentido técnico original, aplicado ao direito processual brasileiro.

A palavra manteve seu sentido técnico e formal ao longo do tempo, sem sofrer ressignificações populares ou mudanças de uso fora do âmbito jurídico. Sua entrada no português brasileiro está intrinsecamente ligada à evolução do direito processual.

Primeiro registro

Século XIX

Registros em manuais e códigos de processo civil brasileiros, refletindo a influência do direito europeu e a necessidade de sistematização jurídica no país. (Referência: corpus_juridico_historico.txt)

Momentos culturais

Século XX - Atualidade

Presente em debates acadêmicos e na prática forense, sendo um conceito fundamental para a eficiência e celeridade processual no sistema judiciário brasileiro.

Comparações culturais

Inglês: 'Joinder of parties' ou 'class action' (em contextos específicos de pluralidade de partes). Espanhol: 'Litisconsorcio' (termo idêntico, de origem latina comum). Francês: 'Litisconsortium' (influência latina direta) ou 'procès collectif'.

Relevância atual

Atualidade

Termo essencial no direito processual civil brasileiro, utilizado diariamente por advogados, juízes e estudantes de direito para descrever a situação de múltiplas partes em um mesmo processo. Sua relevância é estritamente técnica e acadêmica.

Origem Etimológica

Deriva do latim 'litis consortium', que significa 'companhia na disputa' ou 'participação em litígio'. 'Litis' refere-se a disputa judicial e 'consortium' a companhia ou sociedade.

Entrada e Consolidação no Português

A palavra foi incorporada ao vocabulário jurídico português, provavelmente através do latim jurídico utilizado em Portugal e, posteriormente, no Brasil. Sua entrada formal se deu com o desenvolvimento do sistema legal e a necessidade de termos técnicos para descrever a pluralidade de partes em um processo.

Uso Contemporâneo

Termo técnico amplamente utilizado no meio jurídico brasileiro, referindo-se à figura processual onde várias pessoas, com direitos ou obrigações comuns, figuram no mesmo processo judicial, seja no polo ativo ou passivo. Sua aplicação é estritamente técnica e formal.

litisconsórcio

Do latim 'litis consortium'.

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