perempção
Do latim 'peremptio, -onis', pelo francês 'péremption'.
Origem
Do latim 'peremptio, -onis', significando destruição, aniquilação, extinção. Deriva do verbo 'perimere', que significa matar, destruir, extinguir.
Mudanças de sentido
O sentido original de extinção ou aniquilação foi mantido e especializado no contexto jurídico, referindo-se especificamente à perda de um direito ou de um processo por inércia ou decurso de prazo. Não há registros de ressignificações amplas fora do âmbito técnico.
A palavra 'perempção' manteve uma trajetória semântica estável, focada em seu significado técnico-jurídico. Diferentemente de outras palavras que sofrem amplas ressignificações culturais ou sociais, 'perempção' permanece restrita ao seu uso formal e legal, indicando a extinção de um direito ou de um processo judicial por inércia das partes ou pelo decurso de prazos legais estabelecidos. Sua entrada e permanência no português brasileiro estão intrinsecamente ligadas à influência do direito romano e dos sistemas jurídicos dele derivados.
Primeiro registro
Registros em textos jurídicos e doutrinários que estabeleceram o arcabouço legal do direito português e, posteriormente, brasileiro. A data exata é difícil de precisar sem acesso a corpus linguísticos jurídicos históricos específicos, mas sua presença é esperada desde os primórdios da codificação jurídica em língua portuguesa.
Momentos culturais
A palavra 'perempção' aparece em debates legislativos, discussões sobre reformas processuais e em obras literárias que retratam o universo jurídico, como romances de advogados ou dramas judiciais. Sua presença é mais notada em contextos formais e acadêmicos do que na cultura popular ampla.
Comparações culturais
Inglês: 'peremption' (termo jurídico menos comum, com sentido similar de extinção por inércia, mas 'lapse' ou 'bar' são mais frequentes). Espanhol: 'perención' (termo jurídico com significado idêntico ao português, 'extinción de un proceso por inactividad de las partes'). Francês: 'péremption' (termo jurídico com o mesmo sentido de extinção por inércia).
Relevância atual
A palavra 'perempção' mantém sua relevância estritamente no campo do direito, sendo um termo técnico essencial para descrever a extinção de processos ou direitos devido à inércia processual. Sua formalidade e especificidade a mantêm distante do uso coloquial, mas fundamental para a prática jurídica no Brasil.
Origem Etimológica
Deriva do latim 'peremptio, -onis', que significa 'destruição, aniquilação, extinção', relacionado ao verbo 'perimere', 'matar, destruir, extinguir'.
Entrada no Português
A palavra 'perempção' foi incorporada ao vocabulário jurídico português, provavelmente a partir do latim vulgar ou diretamente do latim clássico, mantendo seu sentido técnico.
Uso Contemporâneo
Mantém seu significado técnico no âmbito jurídico, referindo-se à extinção de um direito ou processo por inércia ou decurso de prazo. É uma palavra formal e dicionarizada.
Do latim 'peremptio, -onis', pelo francês 'péremption'.