recorribilidade
Derivado de 'recorrer' + sufixo '-bilidade'.
Origem
Formada a partir do verbo latino 'recurrere' (correr para trás, voltar) e do sufixo '-bilis' (que indica possibilidade ou capacidade).
Mudanças de sentido
Originalmente, o conceito de 'recorrer' (voltar a um ponto, apelar) já existia. A formação de 'recorribilidade' como substantivo abstrato que denota a qualidade de ser passível de recurso é uma especialização semântica.
A necessidade de um termo específico para a qualidade de algo ser passível de recurso, especialmente em sistemas legais complexos, impulsionou a criação ou a adoção formal desta palavra.
Primeiro registro
Registros em documentos jurídicos e acadêmicos, indicando uso em debates sobre procedimentos legais e administrativos. (palavra formal/dicionarizada)
Momentos culturais
Presente em discussões sobre reformas judiciais, acesso à justiça e burocracia estatal. Não possui grande projeção na cultura popular.
Comparações culturais
Inglês: 'recurrability' ou 'appealability' (em contextos legais específicos). Espanhol: 'recorribilidad' (termo similar, também técnico e jurídico).
Relevância atual
Mantém sua relevância em nichos técnicos, especialmente no campo do direito e da administração pública, onde a clareza sobre a possibilidade de revisão de decisões é fundamental. Fora desses contextos, é uma palavra de uso restrito.
Origem Etimológica
Deriva do latim 'recurrere', que significa 'correr para trás', 'voltar', 'retornar'. O sufixo '-bilis' indica a capacidade ou possibilidade de algo.
Entrada na Língua Portuguesa
A palavra 'recorribilidade' é um termo técnico, provavelmente de formação mais recente no português, associado a conceitos jurídicos e administrativos.
Uso Contemporâneo
Utilizada principalmente em contextos formais, como no direito, para descrever a possibilidade de um recurso ser aceito ou julgado. Sua aplicação fora desses âmbitos é rara.
Derivado de 'recorrer' + sufixo '-bilidade'.