reincidam
Do latim 'reincidere'.
Origem
Deriva do verbo latino 'reincidere', composto por 're-' (novamente) e 'incidere' (cair), significando literalmente 'cair novamente'.
Mudanças de sentido
Originalmente ligado a cair em erro ou pecado novamente.
Adotado com o mesmo sentido de repetição de um ato ilícito ou pecaminoso, especialmente em textos religiosos e jurídicos.
Mantém o sentido jurídico primário, mas pode ser usado metaforicamente para descrever a repetição de qualquer comportamento indesejado ou prejudicial, como vícios ou maus hábitos.
A forma 'reincidam' (terceira pessoa do plural do presente do subjuntivo ou segunda pessoa do plural do imperativo) é usada para expressar uma possibilidade, desejo ou ordem para que um grupo de pessoas não repita um erro ou crime.
Primeiro registro
Registros em documentos legais e religiosos da época, onde o conceito de reincidência penal e moral já era discutido.
Momentos culturais
A palavra é recorrente em debates sobre a reforma penal e a justiça, aparecendo em tratados filosóficos e jurídicos sobre punição e reabilitação.
Presença em obras literárias e cinematográficas que abordam o sistema prisional, a criminalidade e os ciclos de comportamento.
Conflitos sociais
O conceito de reincidência é central em debates sobre segurança pública, políticas de ressocialização e a eficácia do sistema penal, gerando discussões sobre a culpabilidade e a possibilidade de mudança.
Vida emocional
Associada a sentimentos de falha, punição, desespero (para quem reincide) e, por outro lado, a uma necessidade de justiça e ordem (para a sociedade e o sistema legal).
Vida digital
Buscas relacionadas a leis de reincidência, notícias sobre crimes cometidos por reincidentes e discussões em fóruns sobre o sistema judiciário brasileiro.
Representações
Frequentemente mencionada em novelas, filmes e séries que retratam o universo criminal e carcerário, como em produções que exploram a vida de ex-detentos ou a atuação policial.
Comparações culturais
Inglês: 'reoffend' ou 'relapse' (para crimes ou hábitos). Espanhol: 'reincidir' (com sentido muito similar ao português). Francês: 'récidiver'. Alemão: 'rückfällig werden'.
Relevância atual
A palavra 'reincidam' e o conceito de reincidência continuam sendo pilares no discurso jurídico e social sobre criminalidade, justiça e a busca por soluções para a repetição de atos ilícitos. É um termo técnico essencial para a compreensão do sistema legal brasileiro.
Origem Etimológica
Século XIV — do latim 'reincidere', que significa cair novamente, voltar a cair, com raiz em 're-' (de novo) e 'incidere' (cair).
Entrada e Uso Inicial no Português
Séculos XV-XVI — A palavra 'reincidir' e suas formas conjugadas, como 'reincidam', entram no vocabulário jurídico e religioso, referindo-se à repetição de um ato pecaminoso ou criminoso.
Consolidação no Uso Jurídico
Séculos XVII-XIX — O termo 'reincidir' se estabelece firmemente no jargão legal, com definições precisas sobre a reincidência penal e seus efeitos na punição.
Uso Contemporâneo
Século XX-Atualidade — 'Reincidam' é amplamente utilizado em contextos jurídicos, mas também pode aparecer em discussões sobre hábitos, vícios e comportamentos repetitivos em geral, mantendo seu sentido de repetição de um erro.
Do latim 'reincidere'.