relicitação
Derivado de 're-' (novamente) + 'licitação'.
Origem
Formada pela junção do prefixo latino 're-' (indicando repetição ou retorno) com o substantivo 'licitação', que por sua vez vem do latim 'licitatio', derivado de 'liceri' (oferecer lance em leilão).
Mudanças de sentido
O sentido da palavra permaneceu estável, sempre se referindo ao ato de realizar uma nova licitação, seja por anulação, revogação ou outras razões legais. Não há registros de ressignificações significativas fora do seu contexto técnico.
A definição encontrada 'Ato ou efeito de relicitar; nova licitação' reflete a estabilidade semântica do termo em seu domínio específico.
Primeiro registro
Presume-se que os primeiros registros formais ocorram em documentos legais, decretos e manuais de direito administrativo brasileiros, acompanhando a formalização dos processos de contratação pública no país. A ausência de um registro específico no contexto RAG impede uma datação precisa.
Momentos culturais
A palavra 'relicitação' ganha relevância em discussões sobre a eficiência e legalidade dos gastos públicos, especialmente em períodos de grandes obras ou reformas administrativas no Brasil. Sua presença é mais notada em debates políticos e jurídicos do que na cultura popular.
Comparações culturais
Inglês: 're-tender' ou 'new tender process'. Espanhol: 're-licitación' ou 'nueva licitación'. Ambos os idiomas utilizam prefixos ou termos compostos para indicar a repetição do processo de licitação, de forma análoga ao português.
Relevância atual
A palavra 'relicitação' mantém sua relevância estritamente no âmbito jurídico-administrativo brasileiro. É um termo técnico essencial para descrever a anulação ou repetição de um processo licitatório, sendo frequentemente encontrado em notícias sobre contratações públicas, processos judiciais e debates sobre a administração pública.
Origem Etimológica
Deriva do latim 're-' (novamente) + 'licitatio' (licitação, leilão), indicando um novo ato de licitação.
Entrada na Língua Portuguesa
A palavra 'relicitação' surge no vocabulário jurídico e administrativo do português, provavelmente a partir do século XIX, com a consolidação de processos licitatórios formais no Brasil.
Uso Contemporâneo
Termo técnico utilizado em contextos de direito administrativo e licitações públicas, referindo-se à repetição de um processo licitatório. É uma palavra formal e dicionarizada.
Derivado de 're-' (novamente) + 'licitação'.