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rescindibilidade

Derivado de 'rescindir' (latim 'rescindere') + sufixo '-bilidade'.

Origem

Século XX

Deriva do verbo 'rescindir' (do latim 'rescindere', que significa rasgar, anular, revogar) com a adição do sufixo '-bilidade', que denota a qualidade, a capacidade ou a possibilidade de algo ser feito ou de ter uma determinada característica. Assim, 'rescindibilidade' refere-se à qualidade de poder ser rescindido.

Mudanças de sentido

Século XX

O sentido da palavra permaneceu estritamente ligado ao seu significado técnico-jurídico: a possibilidade de anulação ou revogação de um ato ou contrato. Não há registros de ressignificações significativas fora do âmbito legal ou administrativo.

A palavra 'rescindibilidade' é um termo técnico com um campo semântico bem delimitado. Sua evolução se deu mais pela expansão de seu uso em diferentes ramos do direito e da administração pública do que por mudanças em seu significado intrínseco. A sua entrada no vocabulário corrente é limitada, mantendo-se majoritariamente em esferas especializadas.

Primeiro registro

Século XX

Os primeiros registros documentados de 'rescindibilidade' em português brasileiro datam do século XX, aparecendo em textos jurídicos, doutrinários e legislativos que tratavam de contratos, licitações e relações de trabalho. A sua formalização como termo técnico se consolidou nesse período.

Momentos culturais

Século XX - Atualidade

A palavra 'rescindibilidade' não possui uma presença marcante em manifestações culturais populares como literatura, música ou cinema, exceto quando estes retratam contextos jurídicos ou administrativos. Sua relevância se manifesta em debates legislativos, discussões sobre contratos públicos e privados, e na análise de políticas públicas.

Conflitos sociais

Século XX - Atualidade

A discussão sobre a 'rescindibilidade' de contratos, especialmente em licitações públicas ou em relações de consumo e trabalho, pode gerar conflitos sociais e debates acirrados. A possibilidade de rescisão afeta diretamente direitos e deveres, podendo levar a disputas judiciais e manifestações de insatisfação por parte dos envolvidos.

Vida digital

Atualidade

A presença digital de 'rescindibilidade' é majoritariamente encontrada em sites de órgãos governamentais, portais jurídicos, artigos acadêmicos e fóruns de discussão especializados em direito e administração. Não há indícios de viralização ou uso em memes, mantendo seu caráter técnico e formal.

Comparações culturais

Inglês: 'rescindability' ou 'voidability', termos usados em contextos legais similares. Espanhol: 'rescindibilidad' ou 'anulabilidad', também com uso restrito ao âmbito jurídico. A estrutura de formação da palavra (verbo + sufixo de qualidade/capacidade) é comum em línguas românicas e germânicas para a criação de termos técnicos.

Relevância atual

Atualidade

A 'rescindibilidade' mantém sua relevância como um termo técnico fundamental no direito brasileiro e em áreas correlatas. É essencial para a compreensão e a aplicação de normas que regem contratos, atos administrativos e outras relações jurídicas onde a possibilidade de desfazimento é um elemento crucial. Sua utilização é restrita a contextos formais e especializados.

Formação Lexical e Entrada na Língua

Século XX — Formada a partir do verbo 'rescindir' (do latim 'rescindere', rasgar, anular) acrescido do sufixo '-bilidade', indicando a qualidade ou capacidade de ser rescindido. Sua entrada e consolidação no vocabulário jurídico e administrativo brasileiro ocorreu ao longo do século XX, acompanhando a evolução das legislações contratuais e administrativas.

Uso Jurídico e Administrativo

Meados do Século XX - Atualidade — A palavra 'rescindibilidade' é predominantemente utilizada em contextos formais, especialmente no direito (contratos, licitações, relações de trabalho) e na administração pública, referindo-se à possibilidade legal ou contratual de um ato, contrato ou vínculo ser desfeito ou anulado.

rescindibilidade

Derivado de 'rescindir' (latim 'rescindere') + sufixo '-bilidade'.

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