rescindível

Derivado do latim 'rescindere' (rasgar, anular) + sufixo '-ível'.

Origem

Antiguidade Clássica

Do latim 'rescindere', verbo que significa cortar, rasgar, anular, revogar. O termo 'rescindível' é formado pela adição do sufixo '-ível', que denota capacidade ou possibilidade.

Mudanças de sentido

Séculos XV-XVI

O sentido original de 'que pode ser anulado' ou 'que pode ser desfeito' se consolida no uso jurídico, especialmente em relação a contratos e atos legais.

Atualidade

O sentido permanece estável e estritamente ligado ao seu significado etimológico e jurídico. Não há ressignificações significativas fora desse campo.

A palavra 'rescindível' é um termo técnico do direito, indicando a possibilidade de um ato jurídico ser desfeito por força de lei ou vontade das partes. Seu uso é restrito a esse domínio.

Primeiro registro

Séculos XV-XVI

Embora um registro exato seja difícil de precisar sem acesso a um corpus jurídico histórico extenso, a palavra e seu conceito estão presentes em textos legais e doutrinários a partir da influência do direito romano no Brasil Colônia.

Momentos culturais

Séculos XV-XX

A palavra é recorrente em debates jurídicos, discussões sobre contratos de trabalho, aluguéis, e outras relações que envolvem a possibilidade de rescisão. Sua presença é mais notada em documentos formais e discussões acadêmicas do direito.

Comparações culturais

Inglês: 'Rescindable' ou 'Revocable', com uso similar em contextos legais. Espanhol: 'Rescindible', com significado e aplicação idênticos no âmbito jurídico. Francês: 'Résiliable' (embora 'résilier' tenha um sentido mais amplo de terminar um contrato, 'rescindable' seria mais próximo de 'annulable' ou 'révocable').

Relevância atual

Atualidade

A palavra 'rescindível' mantém sua relevância estritamente no campo jurídico e contratual. É um termo técnico essencial para descrever a natureza de certos acordos e obrigações que podem ser desfeitos. Sua presença é constante em contratos, leis e discussões legais, mas raramente transborda para o uso coloquial ou popular.

Origem Etimológica e Latim

Deriva do latim 'rescindere', que significa cortar, rasgar, anular, revogar. O sufixo '-ível' indica a possibilidade de ser.

Entrada no Português e Uso Jurídico

A palavra 'rescindível' surge no vocabulário jurídico português, possivelmente a partir do século XV ou XVI, com a consolidação do direito romano no sistema legal.

Uso Moderno e Contexto Atual

Mantém seu sentido primário em contextos legais e contratuais, referindo-se a algo que pode ser desfeito ou anulado. É uma palavra formal e dicionarizada.

rescindível

Derivado do latim 'rescindere' (rasgar, anular) + sufixo '-ível'.

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