revocatória
Derivado do latim 'revocatorius, a, um', relativo a revocar. (Fonte: Etimologia Online)
Origem
Do latim 'revocatorius', adjetivo que significa 'que pode ser revogado', derivado do verbo 'revocare' (chamar de volta, anular, retratar).
Mudanças de sentido
Utilizada predominantemente em linguagem jurídica e eclesiástica para descrever a possibilidade de anulação de atos, decretos ou sentenças.
O sentido principal de 'relativo a revogação' ou 'que pode ser revogado' se mantém estável em contextos formais, mas a palavra pode aparecer em discussões sobre a validade de contratos, leis ou decisões administrativas.
Embora não tenha sofrido grandes ressignificações populares, 'revocatória' permanece como um termo técnico. Sua aplicação pode ser vista em discussões sobre a estabilidade de normas e a possibilidade de sua alteração ou cancelamento.
Primeiro registro
Registros em documentos jurídicos e textos legais da época, refletindo o uso do latim jurídico no desenvolvimento do português.
Momentos culturais
A palavra é encontrada em debates legislativos, artigos acadêmicos de direito e em documentos oficiais que tratam de anulações e revogações de leis ou atos administrativos.
Comparações culturais
Inglês: 'revocable' (adjetivo com sentido similar, usado em contextos legais e contratuais). Espanhol: 'revocatorio' (adjetivo com o mesmo sentido, comum em direito e administração). Francês: 'révocatoire' (adjetivo com significado análogo em contextos jurídicos).
Relevância atual
A palavra 'revocatória' mantém sua relevância em âmbitos técnicos, especialmente no direito e na administração pública, onde a possibilidade de anular ou retratar atos é fundamental para a segurança jurídica e a governança. Não possui uso coloquial ou popular expressivo.
Origem Etimológica
Deriva do latim 'revocatorius', adjetivo relacionado a 'revocare', que significa chamar de volta, anular, retratar.
Entrada e Uso Inicial no Português
A palavra 'revocatória' surge no português, provavelmente através do latim jurídico, para designar atos ou processos que visam a anulação ou retratação de algo previamente estabelecido, especialmente em contextos legais e administrativos.
Uso Formal e Contemporâneo
Mantém seu sentido primário em contextos formais, jurídicos e administrativos, referindo-se a ações, leis, decisões ou documentos que podem ser revogados ou anulados. Sua frequência de uso é maior em textos técnicos e acadêmicos.
Derivado do latim 'revocatorius, a, um', relativo a revocar. (Fonte: Etimologia Online)