revocatório

Derivado de 'revogar' + sufixo '-atório'.

Origem

Antiguidade Clássica

Do latim 'revocatorius', adjetivo que significa 'que pode ser revogado', derivado do verbo 'revocare' (chamar de volta, anular).

Mudanças de sentido

Idade Média - Período Colonial

Inicialmente associado a anulações eclesiásticas ou reais, com o tempo, seu uso se expandiu para o direito civil e administrativo.

Séculos XVIII - XX

Tornou-se um termo técnico para descrever a natureza anulável de atos jurídicos, contratos e poderes.

O sentido principal de 'relativo a revogação' ou 'que pode ser revogado' permaneceu estável, mas sua aplicação se diversificou com a complexidade do direito e da administração pública.

Atualidade

O termo mantém sua conotação formal e técnica, sendo menos comum em linguagem coloquial, mas essencial em contextos jurídicos e de governança.

Primeiro registro

Idade Média

Registros em latim medieval e, posteriormente, em textos jurídicos e administrativos em português antigo, indicando o uso em contextos formais.

Momentos culturais

Período Colonial - Império

Presente em documentos legais e debates sobre a autonomia ou subordinação de poderes, como em atos revogatórios de leis ou concessões.

Século XX

Utilizado em discussões sobre a constitucionalidade de leis e atos do poder executivo, onde a natureza 'revocatória' de certas medidas era central.

Comparações culturais

Inglês: 'revocatory' (pouco comum, mais usado 'revocable' ou 'repealable'). Espanhol: 'revocatorio' (uso similar ao português, especialmente em direito).

Relevância atual

Atualidade

A palavra 'revocatório' mantém sua relevância em textos jurídicos, contratos, legislação e discussões sobre a validade e anulabilidade de atos. Sua presença é mais forte em ambientes acadêmicos e profissionais do direito e da administração pública, sendo um termo técnico com significado preciso.

Origem Etimológica

Deriva do latim 'revocatorius', adjetivo relacionado a 'revocare', que significa chamar de volta, anular, retratar.

Entrada no Português

A palavra 'revocatório' surge no português, provavelmente através do latim eclesiástico ou jurídico, para designar algo que pode ser revogado ou anulado, especialmente em contextos legais e administrativos.

Uso Formal e Jurídico

Consolidou-se como um termo técnico em documentos legais, contratos e atos administrativos, referindo-se a cláusulas, decisões ou poderes que podem ser retirados ou cancelados.

Uso Contemporâneo

Mantém seu uso formal em esferas jurídicas e administrativas, mas pode aparecer em discussões mais amplas sobre a possibilidade de anulação ou retratação de decisões ou promessas.

revocatório

Derivado de 'revogar' + sufixo '-atório'.

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