revogabilidade

Derivado de 'revogar' (latim 'revocare') + sufixo '-bilidade'.

Origem

Antiguidade Clássica

Do latim 'revocare' (chamar de volta, retirar, anular) + sufixo '-bilis' (possibilidade, capacidade).

Mudanças de sentido

Séculos XV-XVI

Sentido primário e técnico-jurídico: a qualidade do que pode ser revogado, anulado ou cancelado, especialmente em leis, decretos e atos administrativos.

Séculos XIX-Atualidade

Ampliação para contextos não estritamente jurídicos, referindo-se à possibilidade de cancelamento ou retratação em acordos, promessas ou decisões gerais.

Primeiro registro

Séculos XV-XVI

Presença em textos jurídicos e administrativos da época, embora registros específicos possam variar dependendo da digitalização e acesso a acervos históricos.

Momentos culturais

Século XIX

Frequente em debates sobre a constitucionalidade de leis e atos do poder público no Brasil Imperial.

Século XX

Utilizada em discussões sobre a estabilidade de contratos e a segurança jurídica no Brasil Republicano.

Atualidade

Aparece em discussões sobre a validade de contratos digitais, termos de serviço de plataformas online e políticas públicas sujeitas a alterações.

Comparações culturais

Atualidade

Inglês: 'revocability' (termo jurídico similar). Espanhol: 'revocabilidad' (termo jurídico similar). Francês: 'révocabilité' (termo jurídico similar).

Relevância atual

Atualidade

A palavra 'revogabilidade' mantém sua relevância primária no campo do direito, referindo-se à possibilidade de um ato jurídico ser desfeito. Em um sentido mais amplo, pode ser usada para descrever a natureza mutável de acordos ou decisões em diversas esferas da vida contemporânea, especialmente em contratos digitais e termos de uso, onde a possibilidade de alteração ou cancelamento é uma característica inerente.

Origem Etimológica

Deriva do latim 'revocare', que significa 'chamar de volta', 'retirar', 'anular'. O sufixo '-bilis' indica a capacidade ou possibilidade.

Entrada e Consolidação no Português

A palavra 'revogabilidade' surge no vocabulário jurídico e administrativo, possivelmente a partir do século XV ou XVI, com a consolidação do direito e da burocracia no contexto lusófono.

Uso Moderno e Contemporâneo

Mantém seu sentido técnico-jurídico, mas pode aparecer em contextos mais amplos para descrever a possibilidade de anulação ou cancelamento de qualquer ato, decisão ou acordo.

revogabilidade

Derivado de 'revogar' (latim 'revocare') + sufixo '-bilidade'.

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