revogação
Do latim revocatio, onis, de revocare 'chamar de volta, anular'.
Origem
Do latim 'revocatio', 'revocationis', derivado de 'revocare', que significa 'chamar de volta', 'retrair', 'anular'.
Mudanças de sentido
Sentido primário de anulação, cancelamento, retratação de um ato ou lei.
Mantém o sentido jurídico e administrativo, mas pode ser usado em contextos menos formais para anular acordos ou decisões.
Embora o uso formal em leis e decretos seja predominante, a palavra pode ser encontrada em discussões sobre contratos, promessas ou planos que foram desfeitos, indicando uma leve expansão semântica para além do estritamente legal.
Primeiro registro
Registros em documentos legais e administrativos da época, indicando o uso técnico da palavra.
Momentos culturais
A palavra 'revogação' era frequentemente utilizada em atos normativos e discussões políticas, como na revogação de leis e decretos pela Coroa Portuguesa ou pelo governo imperial.
Continua sendo um termo central em debates legislativos e jurídicos, aparecendo em discussões sobre a constitucionalidade de leis e a anulação de atos governamentais.
Comparações culturais
Inglês: 'revocation' (mesma origem latina, uso jurídico e formal similar). Espanhol: 'revocación' (origem e uso idênticos ao português e inglês). Francês: 'révocation' (origem e sentido muito próximos, especialmente em contextos legais e administrativos).
Relevância atual
A palavra 'revogação' mantém sua alta relevância no âmbito jurídico, legislativo e administrativo no Brasil. É um termo técnico essencial para descrever o processo de anulação de normas e atos oficiais. Seu uso fora desses contextos é menos comum, mas compreensível para indicar o cancelamento de decisões ou acordos.
Origem Latina e Entrada no Português
Século XIV - Deriva do latim 'revocatio', 'revocationis', substantivo de 'revocare' (chamar de volta, retratar, anular). A palavra entra no português com o sentido jurídico e administrativo de anulação de um ato, lei ou decisão.
Consolidação no Uso Jurídico e Administrativo
Séculos XV a XIX - A palavra 'revogação' se estabelece firmemente no vocabulário jurídico e administrativo, referindo-se ao ato formal de cancelar ou anular leis, decretos, sentenças ou outros atos normativos. Seu uso é técnico e formal.
Uso Contemporâneo e Ampliação Semântica
Século XX e Atualidade - Mantém seu sentido jurídico e administrativo, mas pode aparecer em contextos mais amplos para indicar o cancelamento ou anulação de qualquer tipo de acordo, promessa ou decisão, embora com menor formalidade.
Do latim revocatio, onis, de revocare 'chamar de volta, anular'.