revogatório
Derivado de 'revogar' + sufixo '-tório'.
Origem
Do latim 'revocatorius', adjetivo derivado de 'revocare' (chamar de volta, anular, retratar).
Mudanças de sentido
Utilizado para descrever a qualidade de algo que pode anular ou cancelar atos anteriores, com forte conotação jurídica e administrativa.
O sentido permanece estritamente ligado à capacidade de revogação em âmbitos formais, sem desvios significativos de significado.
A palavra 'revogatório' é um termo técnico, raramente empregado fora de contextos legais ou de normas e regulamentos. Sua função é descrever a natureza de um ato ou disposição que pode ser desfeito por outro ato posterior.
Primeiro registro
Registros em textos jurídicos e administrativos da época, indicando o uso formal da palavra.
Momentos culturais
A palavra pode ter aparecido em debates legislativos e discussões sobre a constitucionalidade de leis, onde a natureza 'revogatória' de certas disposições era central.
Comparações culturais
Inglês: 'revocatory' (adjetivo com sentido similar em contextos legais). Espanhol: 'revocatorio' (adjetivo com o mesmo significado jurídico).
Relevância atual
A palavra 'revogatório' mantém sua relevância estritamente no campo do direito e da administração pública, sendo um termo técnico essencial para descrever a capacidade de anulação de atos normativos ou decisões.
Origem Etimológica
Deriva do latim 'revocatorius', adjetivo relacionado a 'revocare', que significa chamar de volta, anular, retratar.
Entrada e Uso Inicial no Português
A palavra 'revogatório' surge no português, possivelmente a partir do latim jurídico, para designar algo que tem o poder ou a característica de revogar, ou seja, de anular ou tornar sem efeito um ato, lei ou decisão.
Uso Contemporâneo
Mantém seu sentido formal, predominantemente em contextos jurídicos e administrativos, referindo-se a dispositivos legais ou decisões que possuem a capacidade de revogação.
Derivado de 'revogar' + sufixo '-tório'.