sucumbência
Do latim 'succumbentia', derivado de 'succumbere', que significa 'cair sob', 'render-se'.
Origem
Do latim 'succumbentia', particípio presente de 'succumbere', que significa 'cair sob', 'render-se', 'ser vencido'.
Mudanças de sentido
Sentido literal de cair, deitar-se sob algo ou alguém.
Sentido técnico de derrota em um processo judicial, implicando a responsabilidade pelas custas e honorários.
Em contextos não jurídicos, pode denotar rendição, derrota ou falha diante de um desafio ou adversidade.
Embora o uso principal seja técnico-jurídico, a palavra pode ser empregada metaforicamente para descrever a desistência ou a incapacidade de resistir a uma força, situação ou sentimento.
Primeiro registro
Registros em textos jurídicos medievais em latim, com transposição para o vernáculo em documentos legais e administrativos.
Momentos culturais
Presente em debates e decisões judiciais que moldavam a sociedade e a administração da justiça no Brasil.
Termo recorrente em processos judiciais de grande repercussão midiática, associado a vitórias e derrotas legais.
Conflitos sociais
A imposição da sucumbência em processos judiciais podia agravar a situação financeira de partes menos abastadas, evidenciando desigualdades no acesso à justiça.
Vida emocional
Associada a sentimentos de derrota, perda, frustração e, para a parte vencedora, alívio e justiça.
Vida digital
Buscas relacionadas a 'sucumbência' concentram-se em sites de direito, fóruns de advogados e plataformas de consulta jurídica.
Menos presente em memes ou viralizações, dada sua natureza técnica e formal.
Representações
A palavra é frequentemente utilizada em diálogos para explicar as consequências financeiras de uma decisão judicial desfavorável.
Comparações culturais
Inglês: 'costs' ou 'adverse costs award' (custas processuais, especialmente as devidas pela parte vencida). Espanhol: 'costas procesales' ou 'condena en costas' (custas processuais, honorários de advogado da parte vencedora).
Relevância atual
A 'sucumbência' permanece um conceito central no direito processual brasileiro, definindo a responsabilidade pelas despesas de um processo judicial e sendo um fator determinante na estratégia de advogados e na avaliação de riscos por parte dos litigantes.
Origem Etimológica
Deriva do latim 'succumbentia', substantivo feminino de 'succumbens', particípio presente de 'succumbere', que significa 'cair sob', 'render-se', 'sucumbir'. A raiz 'sub' (sob) e 'cumbere' (deitar-se, cair) indica a ideia de ser vencido ou derrotado.
Entrada e Evolução no Português
A palavra 'sucumbência' foi incorporada ao vocabulário jurídico português, mantendo seu sentido de derrota ou rendição, especialmente em contextos de litígio. Sua forma e significado se consolidaram ao longo dos séculos, refletindo a formalização do direito.
Uso Jurídico e Contemporâneo
Consolidou-se como termo técnico no direito, referindo-se à derrota em um processo judicial e à consequente obrigação de arcar com as custas e honorários. O uso fora do contexto jurídico é menos comum, mas pode ocorrer em sentido figurado de derrota ou rendição.
Do latim 'succumbentia', derivado de 'succumbere', que significa 'cair sob', 'render-se'.