superveniência

Do latim 'supervenientia', de 'supervenire' (vir por cima, suceder).

Origem

Antiguidade Clássica

Do latim 'supervenire', significando 'vir por cima', 'chegar depois', 'acontecer inesperadamente'.

Mudanças de sentido

Idade Média - Período Colonial

Consolidação do sentido de 'ato ou efeito de sobreviver' ou 'o que sobrevém', com forte aplicação no jargão jurídico para eventos posteriores a um acordo.

O sentido de 'acontecer depois' ou 'adicionar-se' tornou-se central, especialmente em contextos legais onde um evento superveniente pode invalidar ou modificar um contrato ou testamento.

Século XX - Atualidade

Manutenção do sentido formal e técnico, com pouca ou nenhuma ressignificação popular.

A palavra permanece estritamente em seu domínio semântico original, sem migrar para o uso coloquial ou popular.

Primeiro registro

Idade Média

Registros em textos jurídicos e eclesiásticos medievais em latim vulgar, com transposição para o português em documentos formais.

Momentos culturais

Período Colonial - Século XIX

Presença em debates jurídicos e na codificação de leis, influenciando a estrutura de contratos e testamentos.

Século XX

Uso em discussões acadêmicas de direito civil, administrativo e penal, solidificando seu status como termo técnico.

Comparações culturais

Atualidade

Inglês: 'supervenience' (termo jurídico e filosófico com sentido similar). Espanhol: 'superveniencia' (termo jurídico e formal, idêntico em significado e origem). Francês: 'survenance' (com sentido de ocorrência inesperada ou subsequente).

Relevância atual

Atualidade

A palavra 'superveniência' mantém sua relevância em âmbitos acadêmicos e profissionais, especialmente no campo do Direito, onde descreve eventos que alteram as circunstâncias de um acordo ou situação legal. Sua formalidade a mantém distante do uso cotidiano.

Origem Etimológica e Latim

Deriva do latim 'supervenire', composto por 'super' (acima, sobre) e 'venire' (vir). Significa literalmente 'vir por cima', 'chegar depois' ou 'acontecer inesperadamente'.

Entrada no Português e Uso Jurídico

A palavra 'superveniência' foi incorporada ao léxico português, possivelmente através do latim jurídico ou eclesiástico. Seu uso se consolidou em contextos formais, especialmente no direito, para descrever eventos que ocorrem após a celebração de um ato ou contrato e que podem alterá-lo.

Uso Contemporâneo e Dicionarizado

A palavra 'superveniência' é formal e dicionarizada, mantendo seu sentido original de algo que acontece posteriormente ou se acrescenta a algo preexistente. É encontrada em textos acadêmicos, jurídicos e técnicos.

superveniência

Do latim 'supervenientia', de 'supervenire' (vir por cima, suceder).

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