superveniência
Do latim 'supervenientia', de 'supervenire' (vir por cima, suceder).
Origem
Do latim 'supervenire', significando 'vir por cima', 'chegar depois', 'acontecer inesperadamente'.
Mudanças de sentido
Consolidação do sentido de 'ato ou efeito de sobreviver' ou 'o que sobrevém', com forte aplicação no jargão jurídico para eventos posteriores a um acordo.
O sentido de 'acontecer depois' ou 'adicionar-se' tornou-se central, especialmente em contextos legais onde um evento superveniente pode invalidar ou modificar um contrato ou testamento.
Manutenção do sentido formal e técnico, com pouca ou nenhuma ressignificação popular.
A palavra permanece estritamente em seu domínio semântico original, sem migrar para o uso coloquial ou popular.
Primeiro registro
Registros em textos jurídicos e eclesiásticos medievais em latim vulgar, com transposição para o português em documentos formais.
Momentos culturais
Presença em debates jurídicos e na codificação de leis, influenciando a estrutura de contratos e testamentos.
Uso em discussões acadêmicas de direito civil, administrativo e penal, solidificando seu status como termo técnico.
Comparações culturais
Inglês: 'supervenience' (termo jurídico e filosófico com sentido similar). Espanhol: 'superveniencia' (termo jurídico e formal, idêntico em significado e origem). Francês: 'survenance' (com sentido de ocorrência inesperada ou subsequente).
Relevância atual
A palavra 'superveniência' mantém sua relevância em âmbitos acadêmicos e profissionais, especialmente no campo do Direito, onde descreve eventos que alteram as circunstâncias de um acordo ou situação legal. Sua formalidade a mantém distante do uso cotidiano.
Origem Etimológica e Latim
Deriva do latim 'supervenire', composto por 'super' (acima, sobre) e 'venire' (vir). Significa literalmente 'vir por cima', 'chegar depois' ou 'acontecer inesperadamente'.
Entrada no Português e Uso Jurídico
A palavra 'superveniência' foi incorporada ao léxico português, possivelmente através do latim jurídico ou eclesiástico. Seu uso se consolidou em contextos formais, especialmente no direito, para descrever eventos que ocorrem após a celebração de um ato ou contrato e que podem alterá-lo.
Uso Contemporâneo e Dicionarizado
A palavra 'superveniência' é formal e dicionarizada, mantendo seu sentido original de algo que acontece posteriormente ou se acrescenta a algo preexistente. É encontrada em textos acadêmicos, jurídicos e técnicos.
Do latim 'supervenientia', de 'supervenire' (vir por cima, suceder).