usufruo
Do latim 'ususfructus', de 'usus' (uso) e 'fructus' (fruto).
Origem
Do latim 'usus' (uso) e 'fructus' (fruto, gozo), referindo-se ao direito de desfrutar de bens alheios sem alterar sua substância.
Mudanças de sentido
O sentido central de 'direito de usar e gozar de um bem' permaneceu estável, mas sua aplicação se expandiu com a complexidade das relações patrimoniais e legais.
Originalmente um conceito do direito romano, 'ususfructus' (latim) evoluiu para 'usufruo' e 'usufruto' em português, mantendo a essência de um direito real sobre coisa alheia, que confere ao titular (usufrutuário) a faculdade de usar e gozar da coisa, mas com a obrigação de preservar sua substância.
Primeiro registro
Registros em documentos legais e jurídicos medievais em português, refletindo a continuidade do direito romano.
Momentos culturais
Presente em obras literárias que abordam heranças, disputas familiares e patrimoniais, e em discussões sobre direito de propriedade e sucessões.
Comparações culturais
Inglês: 'Usufruct' (termo jurídico direto, com a mesma origem latina). Espanhol: 'Usufructo' (termo idêntico, também derivado do latim). Francês: 'Usufruit' (igualmente de origem latina).
Relevância atual
A palavra 'usufruo' (e mais frequentemente 'usufruto') mantém alta relevância no âmbito jurídico, imobiliário e de planejamento sucessório no Brasil, sendo um termo técnico essencial para a compreensão de direitos de propriedade e uso.
Origem Etimológica
Deriva do latim 'usus' (uso) e 'fructus' (fruto, gozo), indicando o direito de usar e gozar de algo alheio.
Entrada e Consolidação no Português
A palavra 'usufruo' (e sua forma mais comum 'usufruto') foi incorporada ao léxico jurídico e patrimonial da língua portuguesa, provavelmente com a influência do direito romano e sua disseminação.
Uso Contemporâneo
Mantém seu significado jurídico e patrimonial, sendo termo comum em contratos, testamentos e discussões sobre propriedade e direitos de uso.
Do latim 'ususfructus', de 'usus' (uso) e 'fructus' (fruto).