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Origem

Século XV

Do latim 'abrogare', composto por 'ab-' (afastamento, negação) e 'rogare' (propor uma lei). Significa originalmente revogar, anular, abolir uma lei.

Mudanças de sentido

Séculos XV-XVI

Sentido estrito de revogar leis ou normas.

Séculos XVII-XIX

Expansão para anulação de acordos, promessas e sentimentos. Uso figurado.

A palavra passa a ser empregada em contextos que vão além do âmbito legal, como na anulação de um pacto entre indivíduos ou na extinção de um sentimento. A ideia de 'tornar sem efeito' se aplica a conceitos abstratos.

Século XX-Atualidade

Predominância no jargão jurídico e político para revogação formal de atos normativos.

O uso em português brasileiro contemporâneo é quase exclusivo de esferas formais. Raramente se encontra em conversas cotidianas, a menos que se esteja discutindo legislação ou atos oficiais. A palavra carrega um peso de formalidade e autoridade.

Primeiro registro

Século XV

Registros em textos jurídicos e administrativos da época, com o sentido de revogação de leis. (Referência: Corpus de Textos Históricos do Português).

Momentos culturais

Período Colonial

Uso frequente em documentos oficiais e debates sobre a legislação colonial e metropolitana.

Império e República

Continua sendo um termo chave em discussões legislativas e constitucionais, aparecendo em debates políticos e jurídicos.

Comparações culturais

Inglês: 'repeal' (para leis), 'revoke' (para licenças, ordens), 'rescind' (para contratos). Espanhol: 'abrogar' (muito similar, do latim), 'derogar' (para leis). Francês: 'abroger' (do latim, para leis). Italiano: 'abrogare' (do latim, para leis).

Relevância atual

Alta relevância no âmbito jurídico e político brasileiro, sendo um termo técnico essencial para a compreensão de atos normativos e processos legislativos.

Baixa relevância no uso coloquial e cotidiano, onde sinônimos como 'cancelar', 'anular' ou 'revogar' (em contextos menos formais) são preferidos.

Origem Etimológica

Século XV - Deriva do latim 'abrogare', que significa revogar, anular, abolir. O prefixo 'ab-' indica afastamento ou negação, e 'rogare' refere-se a propor uma lei.

Entrada na Língua Portuguesa

Séculos XV-XVI - A palavra 'abrogar' entra no português com o sentido de revogar leis ou costumes. Seu uso era predominantemente formal e jurídico.

Evolução do Sentido

Séculos XVII-XIX - O sentido se expande para além do jurídico, aplicando-se à anulação de acordos, promessas ou até mesmo sentimentos. O uso se torna mais figurado.

Uso Contemporâneo

Século XX-Atualidade - O termo 'abrogar' é amplamente utilizado no discurso jurídico e político para se referir à revogação de leis, decretos ou normas. O uso coloquial é raro, sendo mais comum em contextos formais.

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