anticrese
Do grego antíkrēsis, 'troca'.
Origem
Do grego 'antichresis' (ἀντίχρησις), significando 'uso em troca' ou 'empréstimo com uso'.
Mudanças de sentido
Conceito jurídico de um acordo onde os rendimentos de um bem pagam uma dívida.
Termo técnico no direito civil para um contrato de garantia real específico.
A anticrese se diferencia da hipoteca e do penhor por envolver a posse e o uso direto do bem pelo credor para satisfação do crédito, sem transferência de propriedade.
Termo jurídico formal, com uso menos frequente na prática cotidiana.
A complexidade e a existência de mecanismos mais ágeis de crédito e garantia levaram a uma diminuição da aplicação prática da anticrese, embora o conceito permaneça em códigos civis e discussões acadêmicas.
Primeiro registro
Registros em textos jurídicos e canônicos que tratavam de contratos de dívida e garantia de bens imóveis.
Comparações culturais
Inglês: 'Antichresis' é um termo legal raramente usado, com 'usufructuary mortgage' ou 'pledge of immovable property with usufruct' sendo descrições mais comuns. Espanhol: 'Anticresis' é um termo jurídico reconhecido e utilizado em alguns países de direito civil, similar ao português. Francês: 'Antichrèse' é o termo correspondente, também presente no direito civil francês com significado similar.
Relevância atual
A anticrese é um conceito jurídico formal, presente em códigos civis e discussões acadêmicas sobre direito real e contratos. Seu uso prático é limitado, mas a compreensão do termo é importante para juristas e estudiosos do direito imobiliário e de garantias.
Origem Etimológica
Deriva do grego 'antichresis' (ἀντίχρησις), composto por 'anti' (contra, em troca) e 'chresis' (uso, empréstimo), referindo-se a um uso em troca ou como pagamento.
Entrada no Português
A palavra 'anticrese' entrou no vocabulário jurídico e econômico do português, provavelmente através do latim jurídico medieval ou do direito canônico, que regulamentava relações de crédito e propriedade.
Uso Histórico e Jurídico
Utilizada em contextos de direito civil e agrário para descrever um contrato específico de garantia real, onde o devedor cede o uso e os frutos de um bem imóvel ao credor como pagamento de uma dívida, sem que o imóvel seja transferido em propriedade.
Uso Contemporâneo
Apesar de ser um termo técnico jurídico, 'anticrese' ainda é encontrada em discussões sobre direito imobiliário e contratos, embora seu uso prático seja menos comum em comparação com outras formas de garantia.
Do grego antíkrēsis, 'troca'.