Palavras

anticrese

Do grego antíkrēsis, 'troca'.

Origem

Antiguidade Clássica

Do grego 'antichresis' (ἀντίχρησις), significando 'uso em troca' ou 'empréstimo com uso'.

Mudanças de sentido

Antiguidade Clássica - Idade Média

Conceito jurídico de um acordo onde os rendimentos de um bem pagam uma dívida.

Séculos XVIII - XX

Termo técnico no direito civil para um contrato de garantia real específico.

A anticrese se diferencia da hipoteca e do penhor por envolver a posse e o uso direto do bem pelo credor para satisfação do crédito, sem transferência de propriedade.

Atualidade

Termo jurídico formal, com uso menos frequente na prática cotidiana.

A complexidade e a existência de mecanismos mais ágeis de crédito e garantia levaram a uma diminuição da aplicação prática da anticrese, embora o conceito permaneça em códigos civis e discussões acadêmicas.

Primeiro registro

Idade Média

Registros em textos jurídicos e canônicos que tratavam de contratos de dívida e garantia de bens imóveis.

Comparações culturais

Atualidade

Inglês: 'Antichresis' é um termo legal raramente usado, com 'usufructuary mortgage' ou 'pledge of immovable property with usufruct' sendo descrições mais comuns. Espanhol: 'Anticresis' é um termo jurídico reconhecido e utilizado em alguns países de direito civil, similar ao português. Francês: 'Antichrèse' é o termo correspondente, também presente no direito civil francês com significado similar.

Relevância atual

Atualidade

A anticrese é um conceito jurídico formal, presente em códigos civis e discussões acadêmicas sobre direito real e contratos. Seu uso prático é limitado, mas a compreensão do termo é importante para juristas e estudiosos do direito imobiliário e de garantias.

Origem Etimológica

Deriva do grego 'antichresis' (ἀντίχρησις), composto por 'anti' (contra, em troca) e 'chresis' (uso, empréstimo), referindo-se a um uso em troca ou como pagamento.

Entrada no Português

A palavra 'anticrese' entrou no vocabulário jurídico e econômico do português, provavelmente através do latim jurídico medieval ou do direito canônico, que regulamentava relações de crédito e propriedade.

Uso Histórico e Jurídico

Utilizada em contextos de direito civil e agrário para descrever um contrato específico de garantia real, onde o devedor cede o uso e os frutos de um bem imóvel ao credor como pagamento de uma dívida, sem que o imóvel seja transferido em propriedade.

Uso Contemporâneo

Apesar de ser um termo técnico jurídico, 'anticrese' ainda é encontrada em discussões sobre direito imobiliário e contratos, embora seu uso prático seja menos comum em comparação com outras formas de garantia.

anticrese

Do grego antíkrēsis, 'troca'.

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