antitrust
Do inglês 'antitrust', composto por 'anti-' (contra) e 'trust' (monopólio, truste).
Origem
Do inglês 'antitrust', composto por 'anti-' (contra) e 'trust' (confiança, monopólio). Refere-se a legislação e ações contra a formação de trustes e monopólios, originada nos Estados Unidos.
Mudanças de sentido
Originalmente, referia-se especificamente às leis americanas de combate a monopólios ('Sherman Antitrust Act').
O sentido se expandiu para abranger a legislação e as políticas de defesa da concorrência em diversos países, incluindo o Brasil, mantendo o conceito de combate a práticas anticompetitivas.
No Brasil, o termo 'antitrust' é frequentemente usado como sinônimo de 'defesa da concorrência' ou 'política antitruste', referindo-se ao conjunto de normas e órgãos responsáveis por regular o mercado e prevenir abusos de poder econômico.
Primeiro registro
Registros em documentos jurídicos e econômicos brasileiros que discutem a influência das leis antitruste americanas e a necessidade de regulamentação similar no país. O termo 'antitrust' aparece em publicações acadêmicas e jurídicas da época, muitas vezes em inglês.
Momentos culturais
Debates sobre a intervenção estatal na economia e a regulação de grandes empresas, especialmente após a Segunda Guerra Mundial e durante períodos de industrialização no Brasil.
Crescente relevância com a ascensão das gigantes de tecnologia e discussões sobre poder de mercado, privacidade de dados e práticas monopolistas no ambiente digital.
Conflitos sociais
Tensão entre a necessidade de proteger a livre concorrência e os interesses de grandes corporações que buscam consolidar seu poder de mercado. Discussões sobre o impacto de políticas antitruste na inovação e no crescimento econômico.
Comparações culturais
Inglês: 'Antitrust' é o termo original e amplamente utilizado nos EUA, com vasta legislação e jurisprudência. Espanhol: Utiliza-se 'antimonopolio' ou 'defensa de la competencia', com leis e órgãos equivalentes. Francês: 'Droit de la concurrence' ou 'politique antitrust'. Alemão: 'Kartellrecht' (direito de cartéis) ou 'Wettbewerbsrecht' (direito da concorrência).
Relevância atual
O termo 'antitrust' mantém alta relevância no Brasil, sendo central em discussões sobre regulação de mercados, especialmente no setor de tecnologia, telecomunicações e financeiro. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) é o principal órgão que aplica as leis antitruste no país.
Origem e Entrada no Português
Final do século XIX/Início do século XX — termo de origem inglesa ('antitrust') que se refere a leis e políticas contra monopólios e práticas anticompetitivas. Adotado no Brasil em contextos jurídicos e econômicos.
Evolução e Uso no Brasil
Século XX — O termo 'antitrust' é gradualmente incorporado ao vocabulário jurídico e econômico brasileiro, muitas vezes mantido em inglês ou traduzido como 'defesa da concorrência' ou 'lei antitruste'. O uso do termo em inglês é comum em debates acadêmicos e profissionais.
Uso Contemporâneo
Século XXI — 'Antitrust' é amplamente utilizado no Brasil, especialmente em discussões sobre regulação de mercado, fusões e aquisições, e o poder de grandes corporações tecnológicas. A palavra é formal e dicionarizada, referindo-se a um corpo de leis e práticas.
Do inglês 'antitrust', composto por 'anti-' (contra) e 'trust' (monopólio, truste).