anulabilidade

Derivado de 'anular' + sufixo '-bilidade'.

Origem

Latim Clássico

Deriva do latim 'annulabilis', significando 'anulável', com o sufixo '-bilis' indicando possibilidade ou capacidade, e o radical 'annulare' (anular).

Mudanças de sentido

Latim Clássico - Atualidade

O sentido da palavra permaneceu estável, sempre denotando a qualidade ou o estado do que é anulável, a possibilidade de ser anulado. Não há registros de ressignificações significativas ou de ampliação de seu escopo semântico para além do âmbito jurídico e formal.

A palavra mantém seu caráter técnico e específico, sem migrar para usos coloquiais ou figurados, o que a diferencia de outros termos que sofrem maior variação semântica ao longo do tempo.

Primeiro registro

Século XIX

Registros em obras jurídicas e tratados legais brasileiros a partir do século XIX, refletindo a necessidade de terminologia precisa no desenvolvimento do direito nacional. (corpus_juridico_brasil_secXIX)

Momentos culturais

Século XX

A palavra é recorrente em debates sobre legislação civil, comercial e administrativa, especialmente em momentos de reforma ou criação de novas leis que afetam a validade de atos e contratos.

Comparações culturais

Inglês: 'annullability' ou 'voidability', termos técnicos com o mesmo sentido jurídico. Espanhol: 'anulabilidad', termo idêntico e com uso similar em contextos legais. Francês: 'annulabilité', também um termo jurídico específico.

Relevância atual

Atualidade

A palavra 'anulabilidade' mantém sua relevância no campo jurídico, sendo essencial para a precisão terminológica em discussões sobre a validade de negócios jurídicos, atos administrativos e disposições legais. Sua presença é constante em doutrinas, jurisprudências e no cotidiano de profissionais do direito.

Origem Etimológica e Formação

A palavra 'anulabilidade' deriva do latim 'annulabilis', que significa 'anulável'. O sufixo '-bilis' indica capacidade ou possibilidade, e o radical 'annulare' refere-se ao ato de anular, tornar nulo. Sua formação em português segue o padrão de substantivos abstratos que denotam a qualidade ou o estado de algo.

Entrada e Consolidação no Português

A palavra 'anulabilidade' é um termo formal, comumente encontrado em contextos jurídicos e acadêmicos. Sua entrada e consolidação no léxico português, especialmente no Brasil, ocorreu gradualmente com o desenvolvimento do sistema legal e da doutrina jurídica, sem um registro de popularização abrupta.

Uso Contemporâneo e Relevância

Atualmente, 'anulabilidade' é utilizada predominantemente em discussões sobre a validade de atos jurídicos, contratos, testamentos e outros documentos legais. Sua relevância reside na precisão conceitual que oferece para descrever a condição de algo que pode ser invalidado, mas que ainda não o foi.

anulabilidade

Derivado de 'anular' + sufixo '-bilidade'.

PalavrasConectando idiomas e culturas