anulável

Derivado do latim 'annulare', com o sufixo '-vel'.

Origem

Latim Clássico

Do latim 'annulabilis', significando 'aquilo que pode ser anulado', derivado de 'annulare' (anular, tornar nulo).

Mudanças de sentido

Latim Clássico - Atualidade

O sentido fundamental de 'passível de ser anulado' permaneceu estável ao longo do tempo, mantendo-se como um termo técnico em diversas áreas.

Embora o sentido central seja constante, a aplicação da palavra se expandiu com a complexidade das leis e dos sistemas administrativos, abrangendo desde atos jurídicos a decisões burocráticas e até mesmo, metaforicamente, planos ou acordos informais que podem ser desfeitos.

Primeiro registro

Período Medieval/Moderno Inicial

Registros em documentos jurídicos e administrativos da época, embora datas exatas de primeira ocorrência sejam difíceis de pinpointar sem acesso a corpus linguísticos específicos.

Momentos culturais

Período Colonial - Atualidade

Presente em debates sobre leis, constituições, contratos e acordos, influenciando a linguagem jurídica e política.

Comparações culturais

Atualidade

Inglês: 'annullable' ou 'voidable', com significados muito próximos em contextos legais e contratuais. Espanhol: 'anulable', termo idêntico e com uso similar em direito e administração. Francês: 'annulable', também com correspondência direta.

Relevância atual

Atualidade

A palavra 'anulável' mantém sua relevância em contextos formais, especialmente no âmbito jurídico, administrativo e de negócios, onde a possibilidade de um ato ou contrato ser invalidado é um conceito fundamental. Sua presença em textos legais e discussões sobre validade de acordos a mantém como um termo técnico essencial.

Origem Etimológica

Deriva do latim 'annulabilis', que significa 'aquilo que pode ser anulado', formado a partir do verbo 'annulare' (anular, tornar nulo).

Entrada e Consolidação no Português

A palavra 'anulável' foi incorporada ao vocabulário português, provavelmente através do latim vulgar ou diretamente do latim clássico, com o sentido jurídico e formal de algo que pode ser invalidado. Sua presença é atestada em textos jurídicos e administrativos desde períodos mais antigos da língua.

Uso Contemporâneo

Mantém seu sentido primário em contextos formais, especialmente no direito e na administração. É uma palavra formal/dicionarizada, utilizada para descrever atos, contratos, decisões ou qualquer coisa que esteja sujeita a invalidação ou cancelamento.

anulável

Derivado do latim 'annulare', com o sufixo '-vel'.

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