caducasse
Do latim 'caducus', que significa 'que cai', 'efêmero'.
Origem
Do latim 'caducus', significando 'que cai', 'efêmero', 'frágil', 'cadente'. O verbo latino 'cadere' significa 'cair'.
Mudanças de sentido
Mantém o sentido de 'cair', 'tornar-se inútil', 'perder a validade'.
O sentido principal se consolida em contextos legais e administrativos, referindo-se à perda de efeito de leis, direitos, contratos ou licenças.
A forma 'caducasse' (subjuntivo imperfeito) é usada para expressar uma hipótese: 'Se a lei caducasse, as consequências seriam graves.' O sentido de 'envelhecer' ou 'ficar senil' também existe para o verbo 'caducar', mas a forma 'caducasse' é menos comum nesse contexto.
Primeiro registro
Registros em textos jurídicos e administrativos medievais em português, refletindo o uso herdado do latim.
Momentos culturais
Presença em debates sobre legislação e direitos, especialmente em documentos oficiais e discussões acadêmicas.
Comparações culturais
Inglês: 'to lapse', 'to expire', 'to become void'. Espanhol: 'caducar', 'expirar', 'prescribir'. O conceito de algo perder validade é universal, mas a forma verbal específica 'caducasse' é particular do português e espanhol (com 'caducar').
Relevância atual
A palavra 'caducasse' mantém sua relevância em contextos formais, especialmente no direito e na administração pública, onde a precisão terminológica é crucial para definir a validade e o fim de efeitos legais ou normativos. É uma forma verbal que denota uma condição hipotética de perda de validade.
Origem Etimológica
Deriva do latim 'caducus', que significa 'que cai', 'efêmero', 'frágil', 'cadente'. O verbo 'cadere' significa 'cair'.
Entrada e Evolução no Português
O verbo 'caducar' e suas conjugações, como 'caducasse', foram incorporados ao português desde seus primórdios, herdados do latim vulgar. Inicialmente, o sentido de 'cair' ou 'tornar-se inútil' foi mantido.
Uso Formal e Contemporâneo
A forma 'caducasse' é a terceira pessoa do singular do pretérito imperfeito do subjuntivo do verbo 'caducar'. É utilizada em contextos formais, especialmente em linguagem jurídica e administrativa, para expressar uma condição hipotética de algo que se tornaria sem efeito ou inválido.
Do latim 'caducus', que significa 'que cai', 'efêmero'.