cível

Do latim 'civilis', relativo ao cidadão.

Origem

Antiguidade Clássica

Do latim 'civilis', relacionado a 'civis' (cidadão), indicando pertencimento à cidade e à vida em sociedade organizada.

Mudanças de sentido

Antiguidade Clássica

Referia-se ao que era próprio do cidadão romano, em oposição ao estrangeiro ou ao bárbaro, e também ao que era urbano e polido, em oposição ao rústico.

Idade Média e Moderna

O sentido se especializou no âmbito jurídico, distinguindo o direito 'cível' (que regula as relações privadas e sociais) do direito 'criminal' (que trata dos crimes contra a ordem pública) e do direito 'militar' (relativo às forças armadas).

Atualidade

O termo 'cível' é amplamente utilizado em contextos legais e administrativos para designar a esfera de direitos e deveres dos cidadãos que não envolve punições criminais ou questões militares. Ex: 'processo cível', 'justiça cível', 'direito civil'.

A distinção entre 'cível' e 'criminal' é fundamental nos sistemas jurídicos modernos, refletindo a organização da sociedade e a forma como conflitos são resolvidos.

Primeiro registro

Idade Média

Registros em textos jurídicos e administrativos em português antigo, refletindo a influência do latim.

Momentos culturais

Período Colonial e Império no Brasil

A organização do sistema legal brasileiro, com a criação de leis e tribunais, solidificou o uso de 'cível' em oposição a outras esferas do direito.

Século XX

A expansão do acesso à justiça e a criação de leis mais abrangentes sobre direitos do consumidor, família e propriedade reforçaram a relevância do direito cível e, consequentemente, da palavra.

Comparações culturais

Atualidade

Inglês: 'Civil' (usado em 'civil law', 'civil rights', 'civil court', com sentido similar). Espanhol: 'Civil' (usado em 'derecho civil', 'juicio civil', 'ciudadano', com sentido análogo). Francês: 'Civil' (usado em 'droit civil', 'vie civile').

Relevância atual

Atualidade

A palavra 'cível' é um termo técnico essencial no vocabulário jurídico e cotidiano, referindo-se a tudo que diz respeito à vida em sociedade, aos direitos e deveres dos cidadãos, e aos processos legais que não envolvem matéria criminal. É fundamental para a compreensão do funcionamento do Estado de Direito.

Origem Etimológica

Deriva do latim 'civilis', que significa 'relativo ao cidadão', 'pertencente à cidade', 'polido', 'urbano'. Este termo, por sua vez, vem de 'civis', que significa 'cidadão'.

Entrada e Consolidação no Português

A palavra 'cível' foi incorporada ao léxico português, provavelmente através do latim vulgar e do latim clássico, com o desenvolvimento da língua. Seu uso se consolidou em contextos jurídicos e sociais.

Uso Contemporâneo

Mantém seu sentido original em oposição a 'criminal' ou 'militar', referindo-se a leis, processos e direitos que regem as relações entre cidadãos e a sociedade.

cível

Do latim 'civilis', relativo ao cidadão.

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