consignadas

Particípio passado feminino plural de 'consignar', do latim 'consignare'.

Origem

Latim

Do latim 'consignare', que significa 'assinar', 'selar', 'depositar'. Composto por 'con-' (junto) e 'signare' (marcar, assinar).

Mudanças de sentido

Latim

Ato de registrar, marcar, selar ou depositar algo.

Idade Média - Século XVIII

Entrega de algo sob guarda ou responsabilidade; depósito oficial ou seguro.

Século XIX - Atualidade

Descritivo de bens ou valores entregues sob custódia, com instruções específicas, ou formalmente registrados. Ex: 'mercadorias consignadas', 'instruções consignadas'.

No contexto jurídico e comercial, 'consignadas' refere-se a bens ou valores que foram formalmente entregues a um terceiro (consignatário) por conta de outra pessoa (consignante), geralmente com condições específicas para sua guarda, venda ou devolução. Em um sentido mais amplo, pode se referir a qualquer informação ou instrução que foi formalmente registrada ou depositada.

Primeiro registro

Século XIII

Registros de uso do verbo 'consignar' em textos latinos medievais com sentido de registrar ou depositar.

Século XV

Primeiros usos documentados em textos em português com o sentido de entregar sob guarda ou registro.

Momentos culturais

Século XIX

Uso frequente em documentos legais e comerciais que acompanhavam a expansão econômica e a formalização de contratos no Brasil Imperial.

Século XX

Presença em contratos de trabalho, acordos comerciais e legislação, refletindo a burocratização e a necessidade de registros formais.

Comparações culturais

Inglês: 'consigned' (referindo-se a bens entregues para venda sob consignação) ou 'deposited'/'registered' (referindo-se a algo entregue sob custódia ou registrado). Espanhol: 'consignadas' (com sentido muito similar ao português, especialmente em contextos legais e comerciais, derivado do latim 'consignare'). Francês: 'consigné' (usado para algo depositado, guardado, ou no sentido de mercadoria em consignação).

Relevância atual

A palavra 'consignadas' mantém sua relevância em contextos formais, especialmente no direito, comércio e administração. É um termo técnico que denota segurança, registro e responsabilidade.

Em discussões sobre contratos de trabalho, aluguel de imóveis, ou transações comerciais, 'consignadas' é fundamental para descrever a natureza da posse ou do registro de bens e valores.

O uso em linguagem coloquial é raro; a palavra é predominantemente encontrada em textos técnicos e formais.

Origem Latina e Primeiros Usos

Século XIII - Deriva do latim 'consignare', que significa 'assinar', 'selar', 'depositar'. O verbo latino era formado por 'con-' (junto) e 'signare' (marcar, assinar). Inicialmente, o termo se referia a atos de registrar, marcar ou depositar algo de forma oficial ou segura.

Evolução Medieval e Moderna

Idade Média ao Século XVIII - O uso se expande para o sentido de entregar algo sob guarda ou responsabilidade, especialmente em contextos comerciais e legais. A forma 'consignado' (particípio passado) começa a ser usada para descrever o que foi entregue ou depositado.

Uso Contemporâneo no Brasil

Século XIX até a Atualidade - A palavra 'consignadas' (no plural feminino) se consolida no português brasileiro com o sentido de 'entregues sob custódia', 'depositadas' ou 'registradas com instrução específica'. É comum em termos legais, comerciais e administrativos.

consignadas

Particípio passado feminino plural de 'consignar', do latim 'consignare'.

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