derrogado
Do latim 'derogare', que significa 'revogar', 'abolir'.
Origem
Do latim 'derogare', significando 'revogar', 'abolir', 'tirar uma parte de'. Composto por 'de-' (afastamento, negação) e 'rogare' (propor lei).
Mudanças de sentido
O sentido primário de 'revogar', 'anular' ou 'abolir' uma lei, norma ou disposição legal tem sido consistentemente mantido ao longo do tempo. Não há registros de ressignificações drásticas ou populares.
A palavra 'derrogado' é estritamente ligada ao jargão jurídico e legislativo. Seu uso fora desse contexto é raro e pode soar pedante ou incorreto. A ação de derrogar implica a substituição ou a extinção de uma norma anterior por uma nova, ou simplesmente sua anulação sem substituição.
Primeiro registro
Registros em textos jurídicos e legais que datam da Idade Média, refletindo a influência do direito romano no desenvolvimento das línguas românicas.
Momentos culturais
Presente em debates e documentos sobre a legislação colonial e imperial brasileira, especialmente em discussões sobre a revogação de leis portuguesas ou a criação de novas normas.
Constante em leis, decretos, pareceres e discussões legislativas, sendo um termo técnico essencial no vocabulário político e jurídico do Brasil.
Comparações culturais
Inglês: 'repealed' ou 'revoked' (usado para leis). Espanhol: 'derogado' (mantém a mesma raiz e sentido jurídico). Francês: 'abrogé' (também com sentido de revogação de lei).
Relevância atual
A palavra 'derrogado' mantém sua relevância estritamente no âmbito jurídico e legislativo. É um termo técnico indispensável para descrever o status de leis, artigos, decretos ou normas que foram formalmente anulados ou substituídos. Seu uso fora desse contexto é inexistente ou incorreto, diferentemente de palavras com maior flexibilidade semântica.
Origem Etimológica
Derivado do latim 'derogare', que significa 'revogar', 'abolir', 'tirar uma parte de'. O prefixo 'de-' indica afastamento ou negação, e 'rogare' refere-se a propor uma lei.
Entrada no Português
A palavra 'derrogado' (particípio passado de 'derrogar') entra no vocabulário jurídico e formal do português, mantendo seu sentido original de revogação ou anulação de uma lei ou norma.
Uso Contemporâneo
Mantém seu uso formal em contextos legais e administrativos, referindo-se a leis, normas ou disposições que foram revogadas ou anuladas. O termo é formal/dicionarizado.
Do latim 'derogare', que significa 'revogar', 'abolir'.