infracção
Do latim 'infractio, -onis', derivado de 'infringere', que significa quebrar, violar.
Origem
Do latim 'infractio', substantivo derivado de 'infringere' (quebrar, violar), que por sua vez vem de 'frangere' (quebrar).
Mudanças de sentido
Sentido primário de quebrar, violar leis ou preceitos.
Ampliação para violação de regras sociais, morais e de conduta, além do sentido legal estrito.
A forma 'infração' (sem o 'c') se consolida como a grafia padrão e mais comum, embora 'infracção' ainda possa ser encontrada em textos mais antigos ou de Portugal.
A mudança ortográfica de 'cc' para 'ç' em palavras derivadas do latim é um fenômeno comum na evolução do português, especialmente no Brasil, visando simplificação e adaptação fonética.
Primeiro registro
Registros em textos jurídicos e religiosos em latim, com transposição para o vernáculo em textos medievais.
Momentos culturais
Frequentemente citada em debates sobre legislação de trânsito, leis de propriedade intelectual e normas de conduta social.
Presente em notícias sobre multas, sanções e discussões sobre o cumprimento de regras em diversas esferas da vida pública e privada.
Conflitos sociais
Discussões sobre a aplicação de leis e a severidade das punições por infrações, especialmente em áreas como trânsito e crimes de menor potencial ofensivo.
Vida emocional
Associada a sentimentos de culpa, punição, desobediência e transgressão. Pode evocar reações de apreensão ou resignação.
Vida digital
Buscas frequentes relacionadas a 'infração de trânsito', 'infração penal', 'tipos de infração'. Termo comum em notícias online e discussões em fóruns e redes sociais sobre leis e regulamentos.
Representações
Aparece em novelas, filmes e séries retratando personagens que cometem atos ilegais ou que lidam com as consequências de infrações, desde pequenas transgressões até crimes.
Comparações culturais
Inglês: 'infraction' (sentido similar, legal e geral). Espanhol: 'infracción' (grafia idêntica e sentido similar). Francês: 'infraction' (sentido legal e geral). Alemão: 'Verstoß' (violação, transgressão).
Relevância atual
A palavra 'infração' é fundamental no vocabulário jurídico e cotidiano do Brasil, sendo essencial para a compreensão e aplicação de leis e normas em diversas áreas, desde o trânsito até o direito penal e administrativo. A forma 'infração' é a norma no português brasileiro.
Origem Etimológica e Latim
Século XIII — Deriva do latim 'infractio', substantivo de 'infringere', que significa quebrar, violar, desobedecer. O radical 'frangere' (quebrar) é a base.
Entrada no Português e Uso Jurídico
Idade Média/Renascimento — A palavra entra no vocabulário jurídico e formal, referindo-se à violação de leis e normas. Seu uso é predominantemente técnico e legal.
Uso Moderno e Ampliação de Sentido
Século XIX em diante — O termo mantém seu sentido jurídico, mas começa a ser usado em contextos mais amplos para descrever a violação de regras sociais, morais ou de conduta. A forma 'infração' (sem o 'c') ganha popularidade e se torna a norma no Brasil.
Uso Contemporâneo e Digital
Atualidade — A palavra 'infração' é amplamente utilizada no Brasil, especialmente em contextos legais (infração de trânsito, infração penal) e de normas gerais. A forma 'infração' é a preferencial no português brasileiro.
Do latim 'infractio, -onis', derivado de 'infringere', que significa quebrar, violar.