irrevogabilidade
Derivado de 'irrevogável' (latim 'irrevocabilis') + sufixo '-idade'.
Origem
Deriva do latim 'irrevocabilis', que significa 'aquilo que não pode ser revogado', 'irretratável'.
Formada pela adição do sufixo abstrato '-dade' ao adjetivo 'irrevogável', que por sua vez é um empréstimo do latim.
Mudanças de sentido
O conceito de 'irrevocabilis' já existia, aplicado a leis, decisões e juramentos que não podiam ser desfeitos.
A palavra 'irrevogabilidade' surge para nomear a qualidade ou o estado daquilo que é irrevogável, com ênfase na sua imutabilidade e finalidade.
O sentido principal de 'qualidade do que é irrevogável' permanece inalterado, especialmente em contextos formais. O uso em esferas informais é raro, sendo substituído por termos como 'definitivo' ou 'para sempre'.
Primeiro registro
Registros em textos jurídicos e administrativos a partir do século XVIII, com consolidação no XIX. (corpus_juridico_historico.txt)
Momentos culturais
Frequentemente encontrada em debates sobre a consolidação de leis, constituições e tratados, onde a ideia de irrevogabilidade era crucial para a estabilidade jurídica e política.
Presente em discussões sobre direitos adquiridos e garantias fundamentais, onde a irrevogabilidade de certos direitos era um ponto central.
Comparações culturais
Inglês: 'irrevocability'. Espanhol: 'irrevocabilidad'. Ambos os termos compartilham a mesma raiz latina e o sentido formal e jurídico, sendo usados em contextos semelhantes de leis, contratos e decisões finais.
Francês: 'irrévocabilité'. Alemão: 'Unwiderruflichkeit'. Assim como em português, inglês e espanhol, estes termos são predominantemente formais e jurídicos em suas respectivas línguas.
Relevância atual
A palavra 'irrevogabilidade' mantém sua alta relevância em âmbitos jurídicos, notariais e administrativos, onde a certeza e a finalidade de atos e decisões são essenciais. Seu uso fora desses contextos é limitado, mas o conceito subjacente de algo que não pode ser desfeito continua a ser fundamental em diversas áreas da vida.
Origem e Formação
Formada a partir do latim 'irrevocabilis', composta por 'in-' (negação), 're-' (intensidade) e 'vocare' (chamar, chamar de volta). A terminação '-bilis' indica capacidade. O sufixo '-dade' em português forma substantivos abstratos. A palavra 'irrevogabilidade' surge como a qualidade daquilo que não pode ser chamado de volta ou anulado.
Entrada e Uso Formal
A palavra 'irrevogabilidade' é um termo formal, dicionarizado, que se consolidou no vocabulário jurídico e administrativo. Seu uso se intensifica em documentos legais, contratos e decisões que necessitam de caráter definitivo e inquestionável.
Uso Contemporâneo
Mantém seu sentido formal em contextos jurídicos e administrativos. Pode aparecer em discussões sobre compromissos pessoais ou decisões de vida que se busca que sejam definitivas, embora com menor frequência e peso que em âmbitos formais.
Derivado de 'irrevogável' (latim 'irrevocabilis') + sufixo '-idade'.