latrocínio
Do latim 'latrocinium', derivado de 'latro, latronis' (ladrão).
Origem
Do latim 'latrocinium', que por sua vez deriva de 'latro' (ladrão). O termo designava roubo, furto ou pilhagem.
Mudanças de sentido
Inicialmente, no contexto jurídico, 'latrocínio' referia-se a qualquer tipo de roubo ou furto qualificado. Com o tempo, especialmente no Brasil, o sentido se especializou para o roubo seguido de morte.
A evolução semântica no Brasil consolidou 'latrocínio' como o crime de roubo com resultado morte, distinguindo-o do homicídio simples ou qualificado. Essa especificidade é crucial no direito penal brasileiro.
Primeiro registro
A palavra aparece em textos jurídicos e legislativos brasileiros a partir do século XIX, consolidando-se como termo técnico para o crime.
Momentos culturais
O termo é frequentemente citado em notícias sobre crimes violentos, em obras literárias e cinematográficas que retratam a criminalidade urbana e a violência no Brasil.
Conflitos sociais
A palavra 'latrocínio' está intrinsecamente ligada a debates sobre segurança pública, impunidade, violência urbana e a eficácia do sistema penal no Brasil.
Vida emocional
Associada a sentimentos de medo, revolta, indignação e tragédia. É uma palavra que evoca a brutalidade e a perda irreparável.
Representações
Frequentemente mencionada em noticiários policiais, documentários sobre crimes, filmes de ação e dramas que abordam a criminalidade, como 'Cidade de Deus' e séries investigativas.
Comparações culturais
Inglês: 'Robbery with homicide' ou 'aggravated robbery resulting in death'. Espanhol: 'Robo con muerte' ou 'asesinato en ocasión de robo'. O conceito existe globalmente, mas a terminologia varia.
Relevância atual
O termo 'latrocínio' mantém sua relevância como um crime grave e de alta repercussão social e midiática no Brasil, sendo um indicador importante das estatísticas de violência.
Origem Etimológica
Século XIX — do latim latrocinium, que significa roubo, furto, pilhagem, derivado de latro (ladrão).
Entrada e Uso no Português
Século XIX — A palavra 'latrocínio' entra no vocabulário jurídico e criminalístico do português, referindo-se especificamente ao crime de roubo seguido de morte.
Uso Contemporâneo
Atualidade — 'Latrocínio' é um termo formal e técnico, amplamente utilizado no sistema jurídico e na mídia para descrever o crime específico de roubo com resultado morte. É uma palavra com forte carga negativa e associada à violência extrema.
Do latim 'latrocinium', derivado de 'latro, latronis' (ladrão).