legataria

Do latim 'legataria', feminino de 'legatarius', aquele que recebe um legado.

Origem

Latim

Do latim 'legatarius', masculino, que significa 'aquele que recebe por legado'. O feminino 'legataria' é formado a partir desta raiz, com o sufixo '-aria' indicando a receptora.

Mudanças de sentido

Séculos XVI-XIX

Sentido estritamente jurídico: mulher que recebe um legado (bens deixados em testamento).

Século XX - Atualidade

Mantém o sentido jurídico, mas pode ser usada metaforicamente para quem recebe algo de valor ou benefício, embora com menor frequência.

O uso metafórico é raro e geralmente contextualizado. A palavra 'legatário' (masculino) ou 'beneficiário' são mais comuns em contextos gerais de recebimento de algo. A especificidade de 'legataria' a restringe mais ao âmbito legal.

Primeiro registro

Século XVI

Registros em documentos notariais e jurídicos da época, relacionados a inventários e testamentos. A data exata do primeiro registro escrito em português é difícil de precisar sem acesso a um corpus jurídico histórico extenso.

Momentos culturais

Literatura e Direito

A palavra aparece em obras literárias que retratam heranças, disputas familiares e testamentos, bem como em tratados de direito civil e sucessório ao longo dos séculos.

Comparações culturais

Inglês: 'Legatee' (feminino 'legatee' ou 'female legatee'). Espanhol: 'Legataria' (diretamente correspondente, do latim 'legatarius'). Francês: 'Héritière' (herdeira, termo mais geral) ou 'Bénéficiaire' (beneficiária). Italiano: 'Ereditiera' (herdeira) ou 'Legataria'.

Relevância atual

A palavra 'legataria' mantém sua relevância no campo jurídico, especialmente em direito sucessório e de família. Seu uso fora desse contexto é limitado e menos comum que termos mais genéricos como 'beneficiária' ou 'herdeira'.

Origem Etimológica e Entrada no Português

Século XV/XVI — Deriva do latim 'legatarius' (aquele que recebe por legado), que por sua vez vem de 'legare' (deixar em testamento, legar). A forma feminina 'legataria' surge para designar a receptora mulher de um legado.

Uso Histórico e Jurídico

Séculos XVI ao XIX — Predominantemente utilizada em contextos jurídicos e formais, referindo-se à mulher beneficiada por um legado testamentário. O uso era restrito a documentos legais e discussões sobre heranças.

Uso Contemporâneo e Expansão

Século XX e Atualidade — Mantém seu sentido jurídico original, mas pode aparecer em contextos mais amplos para se referir a alguém que recebe algo de valor (não necessariamente material ou testamentário), embora seja um uso menos comum e mais informal.

legataria

Do latim 'legataria', feminino de 'legatarius', aquele que recebe um legado.

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