Palavras

lesao-moral

Combinação do substantivo 'lesão' (do latim 'laesio') com o adjetivo 'moral'.

Origem

Século XIII

Do latim 'laesio' (ferimento, dano) e 'moralis' (relativo aos costumes, caráter).

Mudanças de sentido

Séculos XVI-XVIII

Referência a danos à honra e à esfera íntima, ainda em formação conceitual.

Século XX

Consolidação jurídica como ofensa aos direitos da personalidade (honra, imagem, intimidade), com o termo 'dano moral' ganhando proeminência.

A Constituição de 1988 foi um marco para a proteção dos direitos da personalidade, impulsionando a discussão e a aplicação do conceito de dano moral. 'Lesão moral' permaneceu como termo compreendido, mas menos técnico.

Século XXI

Termo 'dano moral' é o padrão em contextos formais e midiáticos. 'Lesão moral' é sinônimo, mas pode ser percebido como menos atual ou mais específico.

A discussão sobre o tema se expandiu para além do âmbito jurídico, permeando debates sobre assédio, cyberbullying, difamação online e questões de saúde mental, onde a ideia de 'lesão' ou 'dano' à psique é central.

Primeiro registro

Séculos XVI-XVIII

Registros em textos jurídicos e doutrinários da época, embora o conceito fosse incipiente. A formalização do termo 'dano moral' como categoria jurídica se deu mais tarde. (Referência: Doutrina jurídica histórica)

Momentos culturais

Pós-1988

A Constituição Federal de 1988, ao garantir a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, deu força jurídica e social ao conceito de dano moral, impulsionando sua discussão em diversas esferas. (Referência: Constituição Federal de 1988)

Anos 2000 em diante

Aumento da cobertura midiática de casos de dano moral, incluindo processos contra celebridades, empresas e figuras públicas, popularizando o termo. (Referência: Notícias e cobertura midiática)

Conflitos sociais

Atualidade

Debates sobre a banalização do dano moral, o uso indevido de ações judiciais para obter ganhos financeiros e a dificuldade em quantificar o sofrimento psicológico. Discussões sobre cyberbullying e assédio online como fontes de lesão moral. (Referência: Debates jurídicos e sociais contemporâneos)

Vida emocional

Século XX - Atualidade

Associada a sentimentos de injustiça, dor, sofrimento, indignação, mas também a busca por reparação e justiça. O peso da palavra remete à gravidade da ofensa e ao impacto psicológico.

Vida digital

Anos 2010 - Atualidade

Termo 'dano moral' é amplamente utilizado em notícias, artigos de opinião e discussões em redes sociais sobre casos de difamação, cyberbullying, vazamento de dados e outras ofensas online. Buscas frequentes em portais jurídicos e de notícias. (Referência: Análise de tendências de busca e conteúdo online)

Anos 2010 - Atualidade

Hashtags como #danomoral, #indenizacao, #justica são comuns em discussões sobre o tema. (Referência: Análise de redes sociais)

Representações

Anos 1990 - Atualidade

Frequentemente retratado em novelas, séries e filmes brasileiros, geralmente em tramas envolvendo escândalos, difamação, acidentes ou injustiças que levam a processos judiciais por dano moral. (Referência: Análise de produções audiovisuais brasileiras)

Comparações culturais

Atualidade

Inglês: 'Moral damage' ou 'non-pecuniary damage' (mais técnico). Espanhol: 'Daño moral'. Francês: 'Dommage moral'. Alemão: 'Immaterieller Schaden' (dano imaterial) ou 'moralischer Schaden'. A ideia de compensação por sofrimento não material é comum em sistemas jurídicos ocidentais.

Origem Etimológica e Latim

Século XIII - Deriva do latim 'laesio', que significa 'ferimento', 'dano', 'lesão'. O termo 'moral' tem origem no latim 'moralis', relativo aos costumes, ao caráter.

Entrada no Português e Uso Jurídico Inicial

Séculos XVI-XVIII - A combinação 'lesão moral' começa a aparecer em textos jurídicos e doutrinários, referindo-se a danos que afetam a esfera íntima e a honra, mas ainda sem a clareza conceitual atual.

Consolidação do Conceito e Expansão

Século XX - O conceito de 'dano moral' (sinônimo mais comum e formal) se consolida na jurisprudência brasileira, especialmente a partir da Constituição de 1988, que protege a honra, a imagem e a intimidade. A expressão 'lesão moral' é menos frequente em textos formais, mas compreendida.

Uso Contemporâneo e Digital

Século XXI - 'Dano moral' é o termo predominante em contextos jurídicos e midiáticos. 'Lesão moral' é compreendida como sinônimo, mas pode soar um pouco mais arcaica ou específica em certos nichos. A discussão sobre o tema é intensa nas redes sociais e na mídia.

lesao-moral

Combinação do substantivo 'lesão' (do latim 'laesio') com o adjetivo 'moral'.

PalavrasConectando idiomas e culturas