penhorabilidade

Derivado de 'penhorar' + sufixo '-bilidade'.

Origem

Latim Medieval

Do latim 'pignus' (penhor, hipoteca, garantia) + sufixo '-bilis' (capacidade, possibilidade).

Mudanças de sentido

Latim Medieval

O conceito de 'pignus' referia-se à coisa dada em penhor.

Séculos XIX-XX

A palavra 'penhorabilidade' surge como a qualidade de ser passível de penhora, um termo técnico para a exequibilidade de bens em processos judiciais. (Referência: palavrasMeaningDB:penhorabilidade)

Atualidade

Mantém o sentido técnico-jurídico, sendo um conceito fundamental em discussões sobre garantias patrimoniais e execução de dívidas.

Primeiro registro

Século XIX

Registros em textos jurídicos e doutrinários brasileiros, refletindo a codificação do direito civil e processual no país. (Referência: corpus_juridico_historico.txt)

Momentos culturais

Século XX

Debates sobre a penhorabilidade de bens essenciais (como a casa própria) em legislações sociais e econômicas.

Atualidade

Discussões sobre a penhorabilidade de bens em casos de dívidas públicas e privadas, com impacto em políticas econômicas e sociais.

Conflitos sociais

Século XX - Atualidade

A discussão sobre a penhorabilidade de bens, especialmente a moradia, gera debates sociais intensos sobre direitos de propriedade versus direitos sociais e dignidade humana.

Comparações culturais

Inglês: 'attachability' ou 'seizability' (capacidade de ser apreendido/penhorado). Espanhol: 'embargabilidad' (capacidade de ser embargado, termo mais comum em direito processual). Francês: 'saisissabilité' (capacidade de ser apreendido).

Relevância atual

Atualidade

A 'penhorabilidade' continua sendo um conceito central no direito brasileiro, especialmente em discussões sobre execução de dívidas, garantias de crédito e proteção patrimonial. É um termo técnico essencial para advogados, juízes, economistas e estudiosos do direito.

Origem Etimológica

Deriva do latim 'pignus', que significa 'penhor', 'hipoteca', 'garantia'. O sufixo '-bilis' indica a capacidade ou possibilidade, resultando em 'penhorável'. A forma substantivada 'penhorabilidade' surge para designar a qualidade ou o estado daquilo que pode ser penhorado.

Entrada na Língua Portuguesa

A palavra 'penhorabilidade' é um termo técnico-jurídico, comumente empregado no contexto do direito civil e processual. Sua entrada e consolidação na língua portuguesa, especialmente no Brasil, está intrinsecamente ligada ao desenvolvimento do sistema legal e das práticas de garantia de dívidas.

Uso Contemporâneo

Atualmente, 'penhorabilidade' é um termo formal, dicionarizado e de uso restrito a contextos jurídicos, financeiros e acadêmicos. Refere-se à característica de um bem que pode ser legalmente apreendido como garantia de uma obrigação.

penhorabilidade

Derivado de 'penhorar' + sufixo '-bilidade'.

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