quitamento
Derivado do verbo 'quitar' + sufixo nominal '-mento'.
Origem
Deriva do verbo latino 'quietare', que significa 'dar descanso', 'acalmar', 'pôr fim a', e está relacionado a 'quies' (descanso, sossego). O sentido de 'pagar' ou 'saldar' uma dívida é uma evolução semântica.
Formado a partir do verbo 'quitar' com o sufixo '-mento', que indica ação ou resultado de uma ação. 'Quitamento' é, portanto, o ato ou efeito de quitar.
Mudanças de sentido
O sentido original está ligado à ideia de 'dar descanso' ou 'pôr fim a' uma obrigação, que evolui para o pagamento que libera da dívida.
Sentido estritamente financeiro e jurídico: pagamento integral de dívidas, obrigações contratuais, impostos, etc. (corpus_lexico_juridico.txt).
Mantém o sentido formal, mas pode ser usado em contextos mais amplos para indicar a conclusão satisfatória de qualquer tarefa ou pendência, como o 'quitamento' de um projeto ou de uma responsabilidade pessoal.
Primeiro registro
Registros em documentos notariais e jurídicos da época, indicando o uso em transações de pagamento e quitação de débitos (corpus_documentos_historicos.txt).
Momentos culturais
Frequentemente encontrado em registros de inventários, testamentos e contratos de compra e venda, refletindo a estrutura econômica e social da época.
A palavra aparece em literatura e documentos que retratam a vida urbana e as relações de crédito e endividamento, como em romances regionalistas ou obras que abordam a vida do campo e as transações financeiras.
Comparações culturais
Inglês: 'Settlement' (em contextos financeiros e legais, como acordo ou quitação) ou 'Payment' (pagamento em geral). Espanhol: 'Finiquito' (especialmente para acordos e pagamentos finais) ou 'Liquidación' (liquidação, quitação de contas). O português 'quitamento' carrega um peso mais formal e específico de 'quitar uma dívida completamente'.
Relevância atual
A palavra 'quitamento' mantém sua relevância em contextos formais, especialmente no direito e nas finanças, sendo essencial para a formalização do fim de obrigações. Em linguagem coloquial, o verbo 'quitar' é mais comum, mas o substantivo 'quitamento' ainda é compreendido como o ato de quitar completamente algo.
Origem e Entrada no Português
Século XV/XVI — Derivado do verbo 'quitar', que por sua vez vem do latim 'quietare' (dar descanso, acalmar, pagar). A forma substantivada 'quitamento' surge para designar o ato de quitar.
Consolidação e Uso Formal
Séculos XVII a XIX — O termo se estabelece no vocabulário jurídico e financeiro, referindo-se à quitação de dívidas, obrigações e contratos. Uso predominante em documentos formais e transações comerciais.
Uso Contemporâneo
Século XX e Atualidade — Mantém seu sentido formal em contextos legais e financeiros, mas também pode aparecer em linguagem cotidiana para indicar o fim de uma pendência ou obrigação, mesmo que não estritamente financeira.
Derivado do verbo 'quitar' + sufixo nominal '-mento'.