revogada
Particípio passado feminino de 'revogar'. Do latim 'revocare'.
Origem
Do latim 'revocare', significando 'chamar de volta', 'retirar', 'anular'. O radical 'vocare' (chamar) combinado com o prefixo 're-' (de novo, para trás).
Mudanças de sentido
Sentido primário de anulação de atos legais, decisões eclesiásticas ou ordens.
O uso era estritamente ligado à formalidade e à autoridade, indicando a invalidação de algo previamente estabelecido.
Manutenção do sentido formal de anulação, com ênfase em textos legais e normativos.
A palavra 'revogada' é encontrada em documentos oficiais, notícias sobre legislação e debates jurídicos, sempre com o significado de cancelamento ou invalidação de uma norma ou ato.
Primeiro registro
Registros em documentos jurídicos e textos legais em latim vulgar e posteriormente em português arcaico, indicando a anulação de leis ou decretos.
Momentos culturais
Frequente em debates sobre a constitucionalidade de leis e atos do governo, aparecendo em jornais e discursos políticos.
Presença constante em notícias sobre mudanças legislativas, revogação de leis antigas e atualizações de normas em diversas áreas.
Comparações culturais
Inglês: 'revoked' (usado em contextos legais e formais, similar ao português). Espanhol: 'revocado' (com o mesmo sentido jurídico e formal). Francês: 'révoqué' (também com conotação de anulação, especialmente de cargos ou decisões).
Relevância atual
A palavra 'revogada' mantém sua alta relevância no discurso jurídico, administrativo e político. É um termo técnico essencial para descrever a invalidação de normas e atos normativos, sendo frequentemente encontrado em notícias, debates legislativos e documentos oficiais. Sua presença é um indicador de processos de atualização e modificação do arcabouço legal de um país.
Origem Etimológica
Deriva do latim 'revocare', que significa 'chamar de volta', 'retirar', 'anular'. O prefixo 're-' indica repetição ou intensidade, e 'vocare' significa chamar.
Entrada e Uso Inicial no Português
A palavra 'revogada' (forma feminina do particípio passado de 'revogar') foi incorporada ao léxico português, provavelmente através do latim jurídico e eclesiástico, mantendo seu sentido de anulação ou cancelamento de atos, leis ou decisões.
Uso Formal e Contemporâneo
Mantém seu uso predominante em contextos formais, especialmente no âmbito jurídico e administrativo, referindo-se a leis, decretos, portarias ou decisões que foram anuladas ou tornadas sem efeito.
Particípio passado feminino de 'revogar'. Do latim 'revocare'.