adimplemento

Do latim 'adimplere', que significa 'cumprir', 'satisfazer'.

Origem

Latim Clássico

Do verbo latino 'adimplere', composto por 'ad-' (a, para) e 'implere' (encher, preencher, cumprir). O sentido original remete a completar ou satisfazer algo.

Mudanças de sentido

Latim Clássico

Sentido de 'encher', 'completar', 'satisfazer'.

Português Jurídico (Século XIX em diante)

Especialização para o cumprimento de obrigações legais e contratuais. O sentido de 'encher' ou 'preencher' se aplica ao preenchimento de um dever ou obrigação.

A transição do sentido genérico de 'cumprir' para o específico de 'cumprimento de obrigação' é marcada pela formalização do direito. O 'adimplemento' é o ato de satisfazer o que foi acordado ou determinado por lei.

Primeiro registro

Século XIX

Presença em códigos civis e tratados jurídicos brasileiros, refletindo a influência do direito romano e a necessidade de terminologia precisa. (Referência: Corpus Jurídico Brasileiro - Século XIX)

Momentos culturais

Século XIX - Atualidade

A palavra é central em debates sobre direito contratual, responsabilidade civil e obrigações. Sua presença é notória em obras acadêmicas, livros didáticos de direito e na jurisprudência.

Comparações culturais

Atualidade

Inglês: 'fulfillment' (cumprimento, realização de um contrato ou promessa), 'performance' (em contextos de execução de tarefas). Espanhol: 'cumplimiento' (cumprimento de uma obrigação), 'ejecución' (execução de um contrato). Francês: 'accomplissement' (cumprimento, realização).

Relevância atual

Atualidade

O termo 'adimplemento' mantém sua alta relevância no meio jurídico e empresarial. É fundamental para a segurança das relações negociais e para a resolução de conflitos. A discussão sobre 'adimplemento substancial' é um exemplo de sua vitalidade teórica e prática.

Origem Etimológica

Deriva do latim 'adimplere', que significa 'cumprir', 'preencher', 'satisfazer'. Formada pelo prefixo 'ad-' (para, a) e 'implere' (encher).

Entrada e Consolidação no Português

A palavra 'adimplemento' surge no vocabulário jurídico e formal do português, provavelmente a partir do século XIX, com a codificação do direito civil e a necessidade de termos precisos para obrigações contratuais.

Uso Contemporâneo

Termo técnico amplamente utilizado no direito civil, comercial e tributário para designar o cumprimento de obrigações, contratos e deveres. É uma palavra formal, encontrada em documentos legais, acadêmicos e profissionais.

adimplemento

Do latim 'adimplere', que significa 'cumprir', 'satisfazer'.

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