adimplemento
Do latim 'adimplere', que significa 'cumprir', 'satisfazer'.
Origem
Do verbo latino 'adimplere', composto por 'ad-' (a, para) e 'implere' (encher, preencher, cumprir). O sentido original remete a completar ou satisfazer algo.
Mudanças de sentido
Sentido de 'encher', 'completar', 'satisfazer'.
Especialização para o cumprimento de obrigações legais e contratuais. O sentido de 'encher' ou 'preencher' se aplica ao preenchimento de um dever ou obrigação.
A transição do sentido genérico de 'cumprir' para o específico de 'cumprimento de obrigação' é marcada pela formalização do direito. O 'adimplemento' é o ato de satisfazer o que foi acordado ou determinado por lei.
Primeiro registro
Presença em códigos civis e tratados jurídicos brasileiros, refletindo a influência do direito romano e a necessidade de terminologia precisa. (Referência: Corpus Jurídico Brasileiro - Século XIX)
Momentos culturais
A palavra é central em debates sobre direito contratual, responsabilidade civil e obrigações. Sua presença é notória em obras acadêmicas, livros didáticos de direito e na jurisprudência.
Comparações culturais
Inglês: 'fulfillment' (cumprimento, realização de um contrato ou promessa), 'performance' (em contextos de execução de tarefas). Espanhol: 'cumplimiento' (cumprimento de uma obrigação), 'ejecución' (execução de um contrato). Francês: 'accomplissement' (cumprimento, realização).
Relevância atual
O termo 'adimplemento' mantém sua alta relevância no meio jurídico e empresarial. É fundamental para a segurança das relações negociais e para a resolução de conflitos. A discussão sobre 'adimplemento substancial' é um exemplo de sua vitalidade teórica e prática.
Origem Etimológica
Deriva do latim 'adimplere', que significa 'cumprir', 'preencher', 'satisfazer'. Formada pelo prefixo 'ad-' (para, a) e 'implere' (encher).
Entrada e Consolidação no Português
A palavra 'adimplemento' surge no vocabulário jurídico e formal do português, provavelmente a partir do século XIX, com a codificação do direito civil e a necessidade de termos precisos para obrigações contratuais.
Uso Contemporâneo
Termo técnico amplamente utilizado no direito civil, comercial e tributário para designar o cumprimento de obrigações, contratos e deveres. É uma palavra formal, encontrada em documentos legais, acadêmicos e profissionais.
Do latim 'adimplere', que significa 'cumprir', 'satisfazer'.