adjudicação
Do latim 'adiudicatio', derivado de 'adiudicare' (julgar a favor, atribuir).
Origem
Do latim 'adiudicatio', derivado de 'adiudicare', que significa 'atribuir judicialmente', 'conceder', 'julgar a favor de'.
Mudanças de sentido
Predominantemente um termo técnico-jurídico e administrativo, referindo-se à atribuição formal de bens ou direitos em processos legais, leilões e licitações.
Mantém o sentido técnico, mas pode ser empregada em contextos mais gerais para indicar a concessão ou atribuição de algo, como um prêmio, um contrato ou um reconhecimento.
O uso em licitações públicas e privadas é o mais comum, onde a adjudicação representa a etapa final de escolha do vencedor. A palavra carrega um peso de formalidade e decisão final.
Primeiro registro
Presença em documentos legais e administrativos da época, refletindo a consolidação do direito e da burocracia no período colonial e imperial.
Momentos culturais
A palavra aparece em notícias e debates sobre grandes obras públicas, privatizações e processos de licitação, tornando-se parte do vocabulário político e econômico.
Comparações culturais
Inglês: 'adjudication' (termo jurídico e administrativo similar). Espanhol: 'adjudicación' (termo jurídico e administrativo similar). Francês: 'adjudication' (usado principalmente em leilões e licitações).
Relevância atual
A palavra 'adjudicação' é fundamental no direito administrativo e comercial, especialmente em processos de licitação pública e privada, leilões judiciais e contratos. Sua relevância reside na formalidade e na definição de direitos e obrigações em transações de grande vulto. É um termo técnico que denota a conclusão de um processo de seleção e atribuição.
Origem Etimológica e Entrada no Português
Deriva do latim 'adiudicatio', substantivo de 'adiudicare', que significa 'atribuir judicialmente', 'conceder', 'julgar a favor de'. O termo chegou ao português através do latim, provavelmente com a influência do direito romano e da administração pública.
Uso Jurídico e Administrativo
A palavra 'adjudicação' consolidou-se no vocabulário jurídico e administrativo, referindo-se ao ato de atribuir um bem ou direito a alguém, especialmente em processos de licitação, leilões judiciais ou partilhas.
Uso Contemporâneo e Expansão
Mantém seu significado técnico em contextos legais e de negócios, mas também pode ser usada em um sentido mais amplo para indicar a atribuição ou concessão de algo, como um prêmio ou um contrato.
Do latim 'adiudicatio', derivado de 'adiudicare' (julgar a favor, atribuir).