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aresto

Do latim 'arrestum', particípio passado de 'arrestare', que significa deter, reter.

Origem

Latim

Do latim 'arrestum', particípio passado de 'arrestare', que significa deter, parar, prender. Relacionado ao ato de reter ou confiscar.

Mudanças de sentido

Latim/Idade Média

Sentido primário de deter, prender, confiscar ou uma decisão judicial que impõe tal medida.

Séculos XIX-XXI

O sentido jurídico de 'acórdão' ou 'decisão judicial' é o mais persistente, mas o uso geral da palavra para 'prisão' ou 'detenção' diminuiu significativamente em favor de termos mais comuns.

A palavra 'aresto' é formal e dicionarizada, mas seu uso cotidiano é limitado. Em contextos jurídicos, ainda pode aparecer em documentos formais ou discussões especializadas. Fora desse nicho, soa arcaica ou excessivamente formal.

Primeiro registro

Idade Média

Registros em textos jurídicos medievais em português e em outras línguas românicas, refletindo a influência do latim.

Momentos culturais

Literatura Clássica e Jurídica

Aparece em textos literários que retratam o sistema legal ou em tratados jurídicos históricos, onde o termo era parte do vocabulário técnico.

Comparações culturais

Inglês: 'Arrest' (detenção, prisão) e 'Arest' (termo jurídico obsoleto para decisão judicial). Espanhol: 'Arresto' (detenção, prisão, especialmente temporária; também pode se referir a um tipo de punição). Francês: 'Arrêt' (decisão judicial, acórdão).

Relevância atual

Atualidade

A palavra 'aresto' mantém relevância primariamente no campo jurídico, referindo-se a decisões judiciais ou, menos comumente, a atos de detenção. Seu uso fora desse contexto é restrito e pode soar arcaico ou excessivamente formal no português brasileiro contemporâneo.

Origem Etimológica e Latim

Século XIII - Deriva do latim 'arrestum', particípio passado de 'arrestare', que significa deter, parar, prender. Originalmente, referia-se ao ato de deter ou reter algo ou alguém, com forte conotação jurídica.

Entrada no Português e Uso Jurídico

Idade Média - A palavra 'aresto' entra no português com seu sentido jurídico original, referindo-se a uma decisão judicial, um acórdão, ou o ato de prender. Mantém-se predominantemente no vocabulário legal e formal.

Evolução e Uso Contemporâneo

Séculos XIX-XXI - Embora o sentido jurídico de 'detenção' ou 'decisão judicial' persista, 'aresto' pode ser encontrado em contextos históricos ou literários. Seu uso no dia a dia é raro, sendo substituído por termos como 'prisão', 'detenção', 'ordem judicial' ou 'acórdão'.

aresto

Do latim 'arrestum', particípio passado de 'arrestare', que significa deter, reter.

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