caducidade
Do latim 'caducitas, -atis'.
Origem
Do latim 'caducitas', relacionado a 'caducus' (que cai, transitório, frágil) e ao verbo 'cadere' (cair, tombar, perecer).
Mudanças de sentido
Predominantemente 'decadência', 'fim', 'ruína', 'fragilidade', 'obsolescência'. Usado em textos formais, filosóficos e jurídicos para descrever o fim de algo, seja um império, uma ideia ou um direito.
O sentido principal de 'decadência' ou 'fim' se mantém, especialmente em termos técnicos e legais. Pode ser aplicado a leis, patentes, direitos, contratos, ou de forma mais ampla a sistemas e instituições que perdem sua validade ou eficácia.
Em contextos jurídicos, 'caducidade' refere-se à perda de validade de um ato ou direito por não terem sido cumpridas certas condições ou prazos. Ex: 'a caducidade da licença'.
Primeiro registro
Registros em textos jurídicos e administrativos da época já utilizavam o termo com seu sentido de perda de validade ou fim.
Momentos culturais
A palavra aparece em discussões sobre a decadência de impérios ou instituições, refletindo um certo pessimismo histórico em alguns círculos intelectuais.
Comparações culturais
Inglês: 'caducity' (menos comum, com sentido similar de fragilidade ou fim, mas 'obsolescence' ou 'expiration' são mais frequentes em contextos legais). Espanhol: 'caducidad' (uso muito similar ao português, especialmente em direito para indicar perda de validade de direitos ou licenças). Francês: 'caducité' (também com sentido de fim, perda de validade, especialmente em direito).
Relevância atual
A palavra 'caducidade' mantém sua relevância em áreas técnicas e jurídicas, onde a precisão terminológica é fundamental para definir a perda de validade de direitos, leis, patentes e outros instrumentos legais. Seu uso metafórico, embora menos comum, persiste para descrever o declínio de conceitos ou sistemas.
Origem Etimológica
Deriva do latim 'caducitas', que se refere à queda, ao fim ou à decadência, originado do verbo 'cadere' (cair).
Entrada e Uso Inicial no Português
A palavra 'caducidade' foi incorporada ao léxico português, mantendo seu sentido original de decadência, fragilidade ou fim iminente, frequentemente em contextos formais e jurídicos.
Uso Contemporâneo
Mantém o sentido de decadência, obsolescência ou fim, especialmente em contextos legais (ex: caducidade de um direito, de uma lei) e técnicos, mas também pode ser usada metaforicamente para descrever o declínio de algo.
Do latim 'caducitas, -atis'.